STF: Perder a condição de militar no curso da ação penal não elimina a pena pelo crime de deserção

STF: Perder a condição de militar no curso da ação penal não elimina a pena pelo crime de deserção

No Habeas Corpus direcionado ao STF, a defesa apontou constrangimento ilegal na manutenção da condenação de ex-militar que, na época, na condição de soldado, ausentou-se da unidade militar onde servia sem a devida anuência ou licença. De acordo com a defesa, o atual status de civil durante o curso do processo deveria extinguir a pena aplicada pela 12ª Circunscrição da Justiça Militar em Manaus, diante da perda de uma das condições da ação penal

No entanto, decisão monocrática do ministro Flávio Dino, reafirmou o entendimento consolidado de que a condição de militar é requisito essencial apenas para ser proposta a denúncia por crimes tipicamente castrenses, como o crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.

No caso, o Ministro negou o habeas corpus impetrado a favor do ex-soldado do Exército, condenado a seis meses de detenção por deserção pela Justiça Militar no Amazonas. A defesa sustentou que o licenciamento do acusado do serviço militar, ocorrido após o recebimento da denúncia, inviabilizaria o processo da ação penal.

Contudo, Dino definiu que o status de militar é exigido somente na fase inicial do processo, como pressuposto para deflagração da ação penal, sendo irrelevante, para fins de prosseguimento da instrução criminal ou do cumprimento da pena, a posterior exclusão do agente do serviço ativo das Forças Armadas.
 
A decisão foi fundamentada no artigo 457, § 3º, do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que regula as condições para a procedibilidade e tramitação de ações penais castrenses.

De acordo com Dino, após pedido de informações à autoridade judicial castrense, foi informado pelo Tribunal que a denúncia foi recebida antes do paciente, autor do pedido de habeas corpus, réu na ação penal, ter sido licenciado das fileiras do Exército.

Nesse contexto, o Ministro pondera que o Supremo já ratificou em decisões reiteradas que a perda do status de militar não prejudica a continuidade do processo ou o cumprimento da pena.

O relator destacou também que o crime de deserção envolve a hierarquia e a disciplina, valores estruturantes das Forças Armadas, além de impactar a segurança pública. Por essa razão, a exclusão do serviço ativo da condenação não inviabiliza a aplicação da pena, reforçando o poder disciplinar e a aplicação das atribuições institucionais.

Desta forma, a ação penal que trata de deserção ( CPM, art. 187) somente poderá ser instaurada contra militar da ativa, constituindo, portanto, condição de procedibilidade; isto é, o status de militar é exigido somente na fase inicial do processo, como pressuposto para deflagração da ação penal, sendo irrelevante, para fins de prosseguimento da instrução criminal ou do cumprimento da pena, a posterior exclusão do agente do serviço ativo das Forças Armadas. 

HABEAS CORPUS 250.609 AMAZONAS

Leia mais

TCE-AM suspende ato da Prefeitura de Envira por indícios de contratação irregular e desvio de finalidade

Cautelar editada por Ary Jorge Moutinho Júnior, Conselheiro do TCE/AM suspende os efeitos do Decreto Emergencial n. 21/2025, editado pela Prefeitura de Envira. A...

TCE-AM anula contrato de advogados com Prefeitura para recuperação de royalties da ANP

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) identificou graves violações às normas legais em contrato celebrado pela Prefeitura de Beruri para a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF garante ao Judiciário liberdade para gastar receitas próprias fora do arcabouço fiscal

Corte entende que a limitação imposta pela nova regra fiscal fere a autonomia financeira e funcional do Poder Judiciário....

TCE-AM suspende ato da Prefeitura de Envira por indícios de contratação irregular e desvio de finalidade

Cautelar editada por Ary Jorge Moutinho Júnior, Conselheiro do TCE/AM suspende os efeitos do Decreto Emergencial n. 21/2025, editado...

TCE-AM anula contrato de advogados com Prefeitura para recuperação de royalties da ANP

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) identificou graves violações às normas legais em contrato celebrado pela...

Banco Central apresenta inovações no Pix que prometem impulsionar o varejo e ampliar o acesso ao crédito

O Banco Central (BC) realizou no último mês mais uma edição do Fórum Pix, evento voltado ao debate sobre...