STF ouve argumentos sobre tratamento de saúde diferenciado por convicções religiosas

STF ouve argumentos sobre tratamento de saúde diferenciado por convicções religiosas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar dois Recursos Extraordinários (RE 979742 e RE 1212272) em que se discute, respectivamente, se a liberdade religiosa justifica o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado pela União e se esse direito permite à pessoa exigir procedimentos cirúrgicos que não estejam previstos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Os dois recursos tiveram repercussão geral reconhecida, ou seja, a tese a ser firmada será aplicada em todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Os dois casos envolvem pessoas da religião Testemunhas de Jeová, que não permite que elas recebam transfusão de sangue de terceiros. Após terem o custeio de tratamentos alternativos rejeitado, elas buscaram na Justiça formas de realizar cirurgias sem o procedimento, alegando o direito de proteção à liberdade religiosa.

Na sessão desta quinta-feira (8), foram ouvidos os argumentos das partes e de associações e organizações admitidas no processo para contribuir com a discussão. A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a discussão de mérito, com os votos dos ministros, serão realizadas em sessão posterior.

As representantes dos pacientes argumentaram que, como a escolha afeta apenas a eles, a decisão de pessoas adultas de rejeitar tratamentos de saúde que contrariem suas convicções religiosas deve ser respeitada. Elas sustentaram que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a adoção de um padrão de gerenciamento de sangue do paciente (PBM, na sigla em inglês) para reduzir a necessidade de transfusões, mesmo em caso de cirurgias ou de anemia, como forma de reduzir custos e morbidade.

Para a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, se houver outras formas de tratamento, a escolha de pacientes adultos deve prevalecer, pois não há implicações para a saúde coletiva. No mesmo sentido se manifestaram os representantes da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, da Sociedade Brasileira de Bioética, da Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, da Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania (que representa Testemunhas de Jeová internacionalmente) e do Instituto Brasileiro de Direito Civil Público.

Leia mais

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e o Hospital Check-Up ao pagamento...

Denúncia anônima, por si só, não constitui justa causa para busca pessoal e domiciliar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena plano e hospital a indenizar família em R$ 50 mil por falhas de atendimento no Amazonas

A 9ª Vara Cível de Manaus proferiu sentença condenando solidariamente a Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico S/A e...

Justiça do Acre garante reconhecimento de paternidade durante audiência de violência doméstica

Colocar em prática a alteridade, que é olhar o(a) outro(a) com mais atenção, alcançando-o(a) na sua integridade, é um...

Homem que tentou se beneficiar de idosa é condenado por litigância de má-fé

Usar a Justiça para tentar alcançar um objetivo ilegal caracteriza litigância de má-fé e gera multa sobre o valor...

Dois caminhoneiros são condenados por tráfico interestadual

O Juízo da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou dois caminhoneiros pelo cometimento de tráfico interestadual. Um dos...