O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança impetrado por Walber Luís Nascimento, Promotor de Justiça aposentado do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que buscava trancar procedimento disciplinar instaurado contra ele pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O procedimento apura suposta falta disciplinar cometida pelo promotor durante uma sessão plenária do Tribunal do Júri, em Manaus, no dia 19 de junho de 2023.
Os fatos que motivaram o procedimento disciplinar relacionam-se a ofensas contra autoridades, dentre elas, o atual presidente da República.
Na ocasião, Walber Nascimento teria utilizado expressões desrespeitosas ao se referir ao atual Presidente da República, a Ministros dos Tribunais Superiores e a outras autoridades do sistema de Justiça.
De acordo com a investigação, o promotor teria adotado um tratamento incompatível com a dignidade das instituições públicas e das funções que exercia.
Durante sua réplica à defesa do réu, na referida sessão de Júri, Walber teria afirmado que “no Brasil, ladrões são tratados como vítimas, policiais são execrados e não se prende mais ladrões, porque o líder da quadrilha dos ladrões, hoje, está na Presidência da República”.
Além disso, teria se irritado com um dos jurados, pedindo sua substituição por suposta falta de isenção, ao interpretar que o jurado fazia o gesto de “L” enquanto ele discursava.
Diante desse contexto, o CNMP considerou haver indícios de infração disciplinar e determinou a abertura do PAD, com o objetivo de analisar a compatibilidade da conduta do promotor com os deveres funcionais do Ministério Público.
Com a decisão de Gilmar Mendes, o procedimento disciplinar seguirá seu curso normal.
A defesa de Walber Nascimento argumentou que a apuração determinada pela Corregedoria Nacional do CNMP configuraria ilegalidade, pois a Corregedoria-Geral do MPAM já havia determinado, em âmbito local, o arquivamento do procedimento.
O arquivamento pela Corregedora Geral do MPAM, Sívia Abdala Tuma, foi justificado pela perda do objeto, uma vez que o promotor se aposentou e, portanto, não poderia mais ser punido administrativamente.
No entanto, Gilmar Mendes destacou que o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos do CNMP não pode substituir a discricionariedade administrativa, cabendo apenas verificar eventuais desconformidades com a Constituição Federal.
O ministro ressaltou que o CNMP, dentro de sua autonomia constitucional, possui competência para rever decisões das corregedorias estaduais e determinar a continuidade de apurações quando considerar necessário.
Conforme narrado na decisão, a Corregedoria-Geral do MPAM instaurou, em 25 de agosto de 2023, a Reclamação Disciplinar nº 10.2023.00000132-9, para investigar a conduta de Walber Nascimento na sessão do Tribunal do Júri.
Em 26 de setembro do mesmo ano, a reclamação foi convertida em sindicância. No entanto, com a aposentadoria do promotor em 11 de outubro de 2023, o procedimento foi arquivado, já que as penalidades aplicáveis ao caso seriam apenas advertência e censura. O CNMP foi comunicado desse arquivamento em 16 de outubro de 2023.
Apesar disso, em 8 de outubro de 2024, a Corregedoria Nacional do CNMP instaurou, de ofício, a Reclamação Disciplinar nº 1.01132/2024-89, identificando indícios de conduta incompatível com os deveres funcionais do promotor.
A investigação apontou possível violação ao dever de manter conduta ilibada e irrepreensível, zelar pelo prestígio das instituições públicas, respeitar magistrados e advogados, e desempenhar suas funções com zelo e presteza, conforme os incisos I, II e VIII do art. 118 da Lei Complementar Estadual nº 11/1993 (Lei Orgânica do MPAM).
Em 10 de dezembro de 2024, o Plenário do CNMP, por maioria, referendou a decisão de instauração do Processo Administrativo Disciplinar contra Walber Nascimento e determinou o envio das informações ao MPAM para apuração de eventual conduta de incitação ao crime.
Gilmar Mendes considerou que não há ilegalidade, injuridicidade ou irrazoabilidade manifesta na decisão do CNMP. O ministro pontuou que a Corregedoria-Geral do MPAM arquivou o procedimento local sem examinar o mérito da conduta do promotor, limitando-se a declarar a perda do objeto em razão da aposentadoria. Assim, entendeu que o CNMP agiu dentro de sua independência constitucional ao decidir pela continuidade da apuração.
Walber recorreu da decisão de Gilmar Mendes e pediu a retratação da decisão. O ministro ainda irá se posicionar.