STF nega recurso a professor condenado por estupro de vulnerável no Amazonas

STF nega recurso a professor condenado por estupro de vulnerável no Amazonas

Em decisão publicada no dia 26 de setembro de 2024, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão no Recurso Extraordinário (RE) 1514509, mantendo a condenação de um professor do Amazonas pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) em relação a uma estudante. A decisão foi proferida após análise de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso anterior, interposto pela defesa.

No julgamento realizado no dia 25 de setembro de 2024, o ministro Barroso analisou acórdão do Tribunal do Amazonas, que havia reformado a sentença absolutória em primeira instância. De início, o magistrado, em Manicoré, havia  fundamentado que o laudo pericial elaborado não teria demonstrado as marcas das ofensas sexuais e decidiu que não havia prova da existência do crime.  Weslei Machado, Promotor de Justiça, não aceitou a decisão e recorreu ao Tribunal do Amazonas, que condenou o professor a 13 anos de prisão em regime fechado.   

Inicialmente, o réu havia sido absolvido com base no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal, por ausência de provas suficientes para condenação. No entanto, o Ministério Público apelou da decisão, argumentando que o depoimento da vítima era firme e corroborado por testemunhas e outros elementos de prova, mesmo sem a existência de laudo pericial comprovando vestígios de violência sexual, além de que os fatos se relacionavam a um estupro de vulnerável, na forma do artigo 217-A do Código Penal. 

O TJAM, com voto da Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, acolheu o apelo ministerial, destacando a relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza, conforme jurisprudência consolidada. Definiu-se que a ausência de vestígios no exame pericial não poderia ser considerada fator determinante para a absolvição, uma vez que os demais elementos do processo foram suficientes para sustentar a condenação nos termos da denúncia.

Ao analisar o recurso extraordinário, o ministro Barroso entendeu que não havia violação constitucional que justificasse a admissibilidade do recurso, mantendo a condenação imposta pela instância inferior, reafirmando a importância da palavra da vítima em casos de violência sexual, seguindo precedentes do próprio STF e outros tribunais superiores. Os autos finalizaram no STF, com a rejeição de agravo em recurso extraordinário por ausência de pressupostos processuais. 

ARE 1514509

Leia mais

Justiça suspende concurso público em Manacapuru

Com 2.621 vagas, certame apresenta falhas em editais, cotas, vedação de recursos e inconsistências em classificações de candidatos O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve...

TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu o ano de 2025 com a emissão de Alertas Fiscais a diversos municípios do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende concurso público em Manacapuru

Com 2.621 vagas, certame apresenta falhas em editais, cotas, vedação de recursos e inconsistências em classificações de candidatos O Ministério...

Construtora e terceirizada são condenadas por danos coletivos após morte de montador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e a Sudopav Construtora Ltda.,...

TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu o ano de 2025 com a emissão de Alertas...

Plano de saúde e operadora devem indenizar idosa por cancelamento unilateral

A Amil Assistência Médica Internacional e a Qualicorp Administração e Serviço foram condenadas a indenizar uma beneficiária que teve...