O Ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus requerido por Imad Alawie, que responde à ação penal no Tribunal do Júri do Amazonas, pela prática do homicídio de Antônio Edson Carvalho de Lima, consumado em Manaus, no ano de 2017. Alawie disputou no habeas corpus o adiamento da sessão do Tribunal do Júri, que havia sido definida para 29 de janeiro de 2025.
A denúncia lançada contra Alawie e outros acusados narra que em 14/ 07/ 2017, no Conjunto Santos Dumont, em Manaus, o corretor de imóveis Antônio Edson Carvalho de Lima estava em via pública próximo de seu carro, aguardando a chegada de um outro corretor de imóveis, quando os denunciados Magson Gomes de Souza e Tonny Darco Rodrigues da Silva se aproximaram em uma motocicleta. Antônio Edson foi então surpreendido pela ação de Magson Gomes, que rapidamente sacou sua arma de fogo e efetuou vários disparos contra a vítima, que faleceu.
A denúncia relatou que os acusados Magson e Tonny agiram a mando do denunciado Maurício Gomes de Souza, que foi vereador no município de Presidente Figueiredo/ AM, os quais agiram em comunhão de motivos, pois a vítima estaria devendo dinheiro para Imad, decorrente de não ter cumprido com um contrato de regularização da posse de um terreno bastante valorizado situado na Av. Torquato Tapajós, em Manaus.
Próximo ao julgamento marcado pela 3ª Vara do Tribunal do Júri, em Manaus, Alawie tentou o adiamento da sessão. Inicialmente impetrou habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, que foi negado pelo Ministro Herman Benjamin.
Contra essa denegação, o paciente foi ao STF, onde a defesa reiterou a impossibilidade de estar presente a audiência em razão de outras audiências marcadas para a mesma data. Kássio Nunes, ao manter a decisão de Herman Benjamim, fundamentou que a hipótese não atraía teratologia a ser examinada pelo STF.
O julgamento de Alawie findou sendo adiado, porém, por outros motivos processuais. Tony Darco Silva, um dos denunciados ingressou com um incidente de insanidade mental, cuja apreciação é obrigatória. Ante a exiguidade do tempo para definir a questão, o Júri foi adiado para 28 de abril de 2025.