O Supremo Tribunal Federal, com decisão do Ministro Alexandre de Moraes, negou seguimento a uma Reclamação Constitucional apresentada por um custodiado, preso no aeroporto de Manaus/AM em cumprimento a um mandado judicial.
O pedido visava anular a audiência em que o custodiado foi mantido algemado pelo Juiz Anesio Rocha Pinheiro, do Plantão Criminal do TJAM, alegando violação à Súmula Vinculante 11, que regula o uso de algemas.
Durante a audiência, realizada em 7 de julho de 2024, o Juízo de Direito Plantonista Criminal da Comarca de Manaus justificou o uso das algemas devido às condições do local, consideradas inadequadas para garantir a segurança dos presentes.
A defesa do custodiado argumentou que a medida foi tomada sem decisão escrita, apenas com uma manifestação oral genérica, com a alegação de que houve violação constitucional do estado de inocência, além de se aferir, no caso concreto, um processo de estigmatização desnecessário.
Debateu, ainda, que a Súmula Vinculante 11, do STF, permite o uso de algemas somente em casos excepcionais, como resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física.
No entanto, Moraes considerou que a fundamentação apresentada pelo juízo plantonista, embora sucinta, foi suficiente para justificar a medida.
A decisão enfatizou que a Reclamação não é o meio adequado para questionar a avaliação das condições fáticas realizadas pelo juiz.
Além disso, Moraes ressaltou que o uso injustificado de algemas não resulta automaticamente na nulidade de um ato processual, a menos que seja comprovado um prejuízo concreto à defesa, o que não foi demonstrado no caso do Reclamante. É a imposição do princípio de que sem a prova do prejuízo não há nulidade.
Com base em precedentes, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a decisão do juízo de Manaus não violou a Súmula Vinculante 11 e, portanto, não havia razão para acolher a Reclamação, mantendo-se a higidez do ato judicial que convalidou a prisão. A decisão é do dia 31.07.2024.
RECLAMAÇÃO 69.726 AMAZONAS