STF não validou a quebra de sigilo bancário e tampouco declarou o fim dessa obrigação

STF não validou a quebra de sigilo bancário e tampouco declarou o fim dessa obrigação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na sessão virtual encerrada em 6/9.

As regras validadas pelo STF não envolvem a quebra de sigilo bancário nem decretam o fim desta obrigação. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra cláusulas do Convênio ICMS 134/2016 do Confaz e regras que o regulamentaram.

No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que os deveres previstos no convênio não caracterizam quebra de sigilo bancário, constitucionalmente proibida, mas transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital. Ela ressaltou que os dados fornecidos são utilizados para a fiscalização do pagamento de impostos pelos estados e pelo Distrito Federal, que devem continuar a zelar pelo sigilo dessas informações e usá-las exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.

Cármen Lúcia lembrou, ainda, que o STF, no julgamento conjunto das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859, declarou que a transferência de dados bancários por instituições financeiras à administração tributária não viola o direito fundamental à intimidade. Por fim, ressaltou que as regras visam dar maior eficiência aos meios de fiscalização tributária, tendo em vista a economia globalizada e o crescente incremento do comércio virtual.

Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes. A seu ver, a norma não tem critérios transparentes sobre a transmissão, a manutenção do sigilo e o armazenamento das informações nem requisitos adequados de proteção das garantias constitucionais dos titulares dos dados. Seguiram essa corrente os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Com informações STF

Leia mais

OAB apoia DNIT no TRF1 e pede derrubada de decisão que proíbe obras na BR-319

A OAB foi ao TRF1 e ratifou em sua totalidade o pedido do DNIT para suspender a decisão que proibe a pavimentação da BR...

MPAM contesta registro de candidaturas majoritárias do Partido Liberal em Itamarati

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 69ª Zona Eleitoral do Amazonas apresentou recurso contra a decisão judicial que deferiu o registro das candidaturas majoritárias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB apoia DNIT no TRF1 e pede derrubada de decisão que proíbe obras na BR-319

A OAB foi ao TRF1 e ratifou em sua totalidade o pedido do DNIT para suspender a decisão que...

STF não validou a quebra de sigilo bancário e tampouco declarou o fim dessa obrigação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)...

Polícia prende casal que dopava e vendia macacos do Jardim Botânico

Policiais civis da 14ª DP (Leblon) prenderam em flagrante, nesta segunda-feira (9), um casal acusado de dopar macacos no...

Fábrica pagará indenização de R$ 15 mil por assédio eleitoral

Uma fábrica de produtos de comunicação visual de Cascavel, cidade no Oeste do Paraná, vai pagar R$ 15 mil de indenização...