Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu norma do Estado do Amazonas que proibia a linguagem neutra no currículo escolar estadual. Na sessão virtual encerrada em 21/6, o Plenário reiterou o entendimento de que cabe privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Base curricular
O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644. No voto, o relator destacou que cabe ao Ministério da Educação a condução da Política Nacional de Educação, conforme determina o Decreto 11.691/2023. Dino reforçou que a elaboração dos currículos das escolas públicas e privadas nos estados, no Distrito Federal e nos municípios devem obrigatoriamente seguir as orientações definidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que questionam a Lei estadual 6.463/2023.
Entenda a decisão:
Na decisão, o Relator destacou que o STF, ao apreciar casos similares, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra na escola por invasão da competência da União para a definição de diretrizes e bases da educação nacional. Ele ressaltou que, diante da ausência de legislação nacional sobre o tema, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede a utilização da linguagem neutra será considerada inconstitucional.
Língua é viva
Ainda segundo o relator, a língua é viva e está sempre aberta a novas possibilidades. Por isso, não se descarta a possibilidade de utilização da linguagem neutra. A seu ver, trata-se de um processo cultural decorrente de mudanças sociais que, posteriormente, podem ser incorporadas ao sistema jurídico. “A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, concluiu