Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa uma lei do Município de Ribeirão Preto (SP) que dá aos clubes de tiro autonomia para fixar horário e local de funcionamento. Na sessão virtual encerrada maio o colegiado referendou liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes (relator), no final de abril, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1136), ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Lei Municipal 14.876/2023 invadiu a competência da União para legislar sobre a autorização e fiscalização de material bélico. “Compete à União o controle da circulação de armas de fogo, implementando as necessárias políticas públicas, para tanto”, afirmou, lembrando que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma nacional que regula o porte e a posse de armas, que exigem regras uniformes em todo o país.
O relator assinalou que, de acordo com o Decreto federal 11.615/2023, as entidades de tiro desportivo devem respeitar o distanciamento mínimo de um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino. A medida está relacionada à política de segurança e visa garantir a proteção de professores, pais e, em especial, estudantes.
Quanto ao horário de funcionamento, o ministro lembrou que as atividades dos clubes de tiro estão sujeitas ao controle do órgão competente, portanto, também se inserem na competência da União