STF mantém reprovação de candidata em concurso do Amazonas por ausência de altura mínima

STF mantém reprovação de candidata em concurso do Amazonas por ausência de altura mínima

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, tornou definitiva a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que negou o pedido de uma candidata reprovada em concurso para o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. A candidata foi eliminada no exame antropométrico por não alcançar a altura mínima exigida no edital para mulheres, que é de 1,55 metros.

A candidata sustentava que, de acordo com declaração médica particular, possuía 1,55,7 metros de altura. Entretanto, o TJAM, com base na Lei Estadual nº 3.498/2010, alterada pela Lei Estadual nº 4.599/2018, que fixa a altura mínima de 1,60 metros para homens e 1,55 metros para mulheres, entendeu que o atestado particular não poderia prevalecer sobre a aferição oficial. A decisão destacou que essas exigências estão dentro da média de altura da população amazonense, justificando a reprovação.

Inconformada, a candidata recorreu ao STF alegando violação ao princípio da legalidade e ao acesso a cargos públicos (art. 37 da Constituição Federal), ao sustentar que o critério de altura deveria se restringir à Lei específica de ingresso na Polícia Militar e não ao Corpo de Bombeiros, cargo almejado. Argumentou ainda que a decisão do TJAM configurava afronta aos preceitos constitucionais e requereu a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo para acolher suas razões.

Na análise do recurso extraordinário e do agravo interno interposto, o Ministro Barroso reiterou que a controvérsia não possuía estatura constitucional. Ele destacou que para divergir da interpretação da Corte de origem seria necessário o reexame de provas e da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, o que é vedado ao STF nessa fase processual, em observância às Súmulas 279, 280 e 454 do STF.

O Plenário do STF, ao referendar a decisão de Barroso, concluiu que não houve violação aos preceitos constitucionais indicados no recurso da candidata, destacando que uma compreensão contrária demandaria a revisão de fatos e provas, além da interpretação de cláusulas do edital, o que configuraria ofensa reflexa à Constituição. Dessa forma, o recurso extraordinário foi inadmitido, e o agravo interno, desprovido, consolidando a decisão do TJAM.

A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar as cláusulas do edital do certame, a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual, definiu Barroso. 

A decisão reforça a posição do STF sobre a impossibilidade de reanálise de fatos e provas em sede de recurso extraordinário e a prevalência da legislação estadual e dos critérios objetivos estabelecidos nos editais de concursos públicos.

 RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1502348, com certidão de trânsito em julgado publicado em 17.09.2024

Leia mais

Aneel vai ao TRF1 e pede suspensão de ordem que a obriga a transferir controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) protocolou recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a suspensão da decisão proferida pela...

TJAM afasta multa por embargos de declaração que haviam sido considerados protelatórios em 1.º grau

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso interposto por empresa contra sentença de vara da área cível e lhe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidores grevistas do INSS não podem ter contra si registros de faltas injustificadas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria concedeu liminar para proibir o lançamento de "faltas...

STF prorroga prazo para governo federal indicar autores de emendas de comissão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por 15 dias o prazo para a Advocacia-Geral da União...

Primeiro dia de audiência pública sobre IA na Justiça aborda controle e capacitação

Especialistas de várias localidades do Brasil apresentaram, na tarde desta quarta-feira (25/9), sugestões e preocupações para o uso da...

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão...