STF mantém prisão de cinco investigados no caso “Abin Paralela”

STF mantém prisão de cinco investigados no caso “Abin Paralela”

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão de cinco investigados na quarta fase da Operação Última Milha, deflagrada nesta quinta-feira (11), que apura o uso irregular da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para favorecer filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro, monitorar ilegalmente ministros do STF e políticos opositores.

Com a decisão, vão continuar presos Mateus de Carvalho Sposito, ex-funcionário da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, o empresário Richards Dyer Pozzer, o influencer digital Rogério Beraldo de Almeida, Marcelo Araújo Bormevet, policial federal, e Giancarlo Gomes Rodrigues, militar do Exército.

As prisões foram mantidas após audiência de custódia realizada por um juiz instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes. A justificativa para manutenção das prisões ainda não foi divulgada.

Segundo a investigação da Polícia Federal (PF), os cinco acusados participaram do trabalho de monitoramento ilegal, que teria sido realizado com o conhecimento do ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Os investigadores apontam a utilização do programa First Mile para realizar a espionagem ilegal contra autoridades do Judiciário, do Legislativo e da Receita Federal, além de jornalistas.

Defesas

A Agência Brasil não conseguiu localizar as defesas dos cinco acusados. Em nota, Alexandre Ramagem negou ter atuado ilegalmente durante sua gestão no órgão.

Ramagem disse que não houve monitoramento ilegal de autoridades. Segundo ele, os nomes que aparecem na investigação foram citados em mensagens de WhatsApp e conversas de outros investigados na operação.

“Trazem lista de autoridades judiciais e legislativas para criar alvoroço. Dizem monitoradas, mas na verdade não. Não se encontram em First Mile ou interceptação alguma. Estão em conversas de WhatsApp, informações alheias, impressões pessoais de outros investigados, mas nunca em relatório oficial contrário à legalidade”, afirmou.

O parlamentar também negou que tenha favorecido o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Segundo a PF, as ações clandestinas de monitoramento também ocorreram contra três auditores da Receita Federal responsáveis pela investigação sobre “rachadinha” no gabinete de Flávio quando ele ocupava do cargo de deputado estadual.

“Não há interferência ou influência em processo vinculado ao senador Flávio Bolsonaro. A demanda se resolveu exclusivamente em instância judicial”, concluiu.

Ontem (11), o senador negou qualquer favorecimento e disse que a divulgação do relatório de investigação da PF foi feita para prejudicar a candidatura de Ramagem à prefeitura do Rio de Janeiro.

“Simplesmente não existia nenhuma relação minha com Abin. Minha defesa atacava questões processuais, portanto, nenhuma utilidade que a Abin pudesse ter. A divulgação desse tipo de documento, às vésperas das eleições, apenas tem o objetivo de prejudicar a candidatura do delegado Ramagem à prefeitura do Rio de Janeiro”, afirmou.

Jair Bolsonaro não se pronunciou.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...