STF mantém norma do RN sobre escolha do procurador-geral do estado

STF mantém norma do RN sobre escolha do procurador-geral do estado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma do Rio Grande do Norte que estabelece que o procurador-geral do estado deve ser escolhido dentre os integrantes da carreira. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3056, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que a relação entre as procuradorias estaduais e o governador corresponde à estabelecida entre a Advocacia-Geral da União e o presidente da República, e a Constituição Federal não exige que o advogado-geral da União seja nomeado dentre os integrantes da carreira.

Autonomia estadual

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Ele explicou que o governador tem a prerrogativa de nomear e exonerar livremente o ocupante do cargo, e a norma apenas estabelece uma condição para essa liberdade de escolha. A seu ver, é razoável que o Legislativo estadual, no exercício de sua auto-organização, entenda que um membro da instituição, em tese, tenha maior aptidão para exercer o cargo com impessoalidade e eficiência.

O ministro lembrou, ainda, decisão recente do Plenário, na ADI 2820, em que a Corte validou previsão semelhante da Constituição do Estado do Espírito Santo.

Relator

Ficaram vencidos o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli, para quem a norma interfere indevidamente nas atribuições do governador, ao limitar sua prerrogativa de livre nomeação.

A ADI 3056 foi julgada na sessão virtual encerrada em 22/9.

Com informações do STF

Leia mais

Moraes confirma decisão do Amazonas que excepciona limite de Idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de candidatos com até 28 anos,...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pacote de corte de gastos prevê economia de R$ 327 bi em cinco anos

A economia estimada pelo pacote de corte de gastos obrigatórios está estimada em R$ 71,9 bilhões em 2025 e...

Isenção por problemas de saúde será restrita a renda de até R$ 20 mil

A isenção de Imposto de Renda (IR) por quem tem problemas de saúde será limitada a quem ganha até...

Entenda pacote fiscal de R$ 70 bi anunciado por Haddad

Com o objetivo de adequar a explosão de gastos públicos nos próximos anos e dar sobrevida ao arcabouço fiscal...

Investigação do MPAM que apura superfaturamento de veiculos de viatura é prorrogado no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas, com ato do Promotor de Justiça Hilton Serra Viana, prorrogou, por mais um ano,...