Deputado que se desliga do partido com a anuência da legenda não deve perder o mandato. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta segunda-feira (23/5) que o deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) permaneça no cargo até o fim da atual legislatura, mesmo após deixar o Partido Liberal (PL).
No entanto, Alexandre revogou liminar que impedia a Câmara dos Deputados de removê-lo do posto de vice-presidente da casa. Com isso, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), destituiu o parlamentar do posto. Nova eleição está prevista para esta quarta (25/5).
Marcelo Ramos pediu o reconhecimento de justa causa para manutenção no cargo para o qual eleito. Segundo ele, as divergências que cultivou com o governo Jair Bolsonaro fizeram com que fosse perseguido por integrantes do PL. Após o presidente da República se filiar ao partido, o presidente nacional da legenda, Valdemar Costa Neto, comunicou a desfiliação de Ramos.
O vice-presidente da Câmara foi ao TSE e o ministro Luís Roberto Barroso, em dezembro, concedeu liminar para permitir a desfiliação partidária de Ramos sem que ele perdesse o mandato.
Em abril, o deputado pediu que o PL se abstivesse de influenciá-lo ou coagi-lo, direta ou indiretamente, no exercício de sua função de vice-presidente da Câmara dos Deputados. No fim daquele mês, Alexandre de Moraes concedeu a liminar.
Na decisão desta segunda, o ministro argumentou que a carta de anuência apresentada por Waldemar Costa Neto a Ramos constitui justa causa para a desfiliação do deputado do PL.
O sistema eleitoral brasileiro, para os cargos proporcionais, é de lista aberta, lembrou Alexandre. Marcelo Ramos, apontou o ministro, teve mais votos do que seu suplente nas últimas eleições, por isso o suplente quer tirá-lo do cargo, segundo o magistrado. “Salvo casos realmente graves, casos que caracterizem a possibilidade da perda do mandato, essa substituição de quem teve mais voto por quem teve menos voto me parece uma interferência excessiva e um desrespeito à vontade popular”, opinou Alexandre de Moraes.
Conforme a jurisprudência do TSE, só é possível retirar o mandato de um parlamentar com anuência do partido à desfiliação caso se comprove que houve conluio entre as partes com o nítido objetivo de fraudar a vontade popular, o que não ocorreu no caso, de acordo com o ministro.
Por isso a Emenda Constitucional 11/2021 acrescentou o parágrafo 6º ao artigo 17 da Carta Magna, para incluir a anuência do partido como nova hipótese de desligamento do parlamentar sem perda de mandato, ressaltou o magistrado.
“Trata-se, portanto, de norma constitucional de eficácia imediata, que não encontra óbice qualquer na norma constante do artigo 16 da Constituição Federal, já que não se refere à alteração de processo eleitoral propriamente dito, não se submetendo ao princípio da anualidade”, afirmou Alexandre.
Ele também mencionou que o PL não contestou a ação, o que torna incontroversos os fatos narrados por Ramos. Portanto, o deputado deve ter o direito de exercer seu mandato até o fim da presente legislatura, destacou o magistrado.
Com a decisão, a liminar de Alexandre para proibir a Câmara dos Deputados de destituir Ramos do posto de vice-presidente perdeu efeito. A partir de agora, qualquer ação sobre o assunto deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Marcelo Ramos saiu do PL em dezembro, logo após o presidente Bolsonaro ingressar na sigla. Ao assinar sua desfiliação, ele recebeu de Valdemar Costa Neto (presidente do PL) uma carta que dizia que ele estava autorizado a permanecer na mesa diretora. O deputado filiou-se ao PSD em fevereiro e, desde então, tem aumentado suas críticas a Bolsonaro e se aproximado do ex-presidente Lula (PT).
O regimento interno da casa determina que, ao mudar de legenda partidária, o congressista perde o cargo na mesa diretora e que nova eleição deve ser feita.
Contudo, em 2016 o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PTB-RJ), mudou o entendimento vigente e passou a considerar que o termo “legenda partidária” poderia ser interpretado como “partido ou bloco parlamentar”. Assim, conforme esse entendimento, Ramos estaria autorizado a permanecer no cargo porque o PSD e o PL integram o mesmo bloco.
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Fonte: Conjur