STF mantém licença não remunerada para servidores em mandato sindical em Goiás

STF mantém licença não remunerada para servidores em mandato sindical em Goiás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve lei do Estado de Goiás que prevê licença sem remuneração para servidores estaduais em exercício de mandato sindical. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 17/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7242, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).

O dispositivo questionado (artigo 1º da Lei estadual 20.943/2020) assegura ao servidor estável o direito à licença sem remuneração para desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria de servidores públicos estaduais ou entidade fiscalizadora da profissão, regularmente registrados no órgão competente.

Na ação, a Cobrapol sustentava que a supressão do direito à licença remunerada fragiliza o exercício e a autonomia sindical. Ao colocar os servidores em condição de vulnerabilidade financeira, a medida inviabiliza o desempenho da atividade classista.

Regime jurídico

No voto condutor do julgamento, o ministro Gilmar Mendes, relator, destacou o direito constitucional dos dirigentes sindicais de não sofrerem represálias ou limitações em suas atividades. No entanto, a Constituição Federal não garante a remuneração para essa atuação sindical.

O ministro lembrou que o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/1990), ao tratar do afastamento de servidor federal para exercício de mandato sindical, também prevê o direito de licença sem remuneração.

Em seu voto, Mendes citou, ainda, precedentes em que a Corte decidiu que a regulamentação do afastamento ou a licença para o exercício de mandato classista não interfere na organização sindical. Em seu entendimento, a Lei estadual foi editada dentro da margem determinada pela legislação e pelos princípios constitucionais e apenas adequa o regime jurídico dos servidores públicos estaduais às normas previstas para os servidores federais.

Com informações do STF

Leia mais

Umanizzare deve ressarcir Estado do Amazonas por morte de detento em presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços contra sentença...

Simonetti diz ver com preocupação as apurações da Polícia Federal sobre plano para matar presidente

O Presidente da OAB, o amazonense Beto Simonetti, diz que a Ordem acompanha com atenção e preocupação os desdobramentos da apuração sobre o plano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Umanizzare deve ressarcir Estado do Amazonas por morte de detento em presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pela empresa Umanizzare Gestão...

Justiça condena empresa aérea que impediu embarque de passageira por causa de bagagem de mão

A simples argumentação de que uma bagagem de mão está fora dos padrões, sem a devida comprovação documental de...

Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a...

STF reafirma que não cabe só ao Executivo propor definição de requisição de pequeno valor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou entendimento de que a iniciativa de lei para definição...