STF mantém imunidade tributária da Companhia de Tecnologia do Paraná

STF mantém imunidade tributária da Companhia de Tecnologia do Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) não é obrigada a recolher impostos federais sobre patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais. A decisão reconhece que a empresa, sociedade de economia mista que presta serviços públicos, tem direito à imunidade tributária recíproca, regra constitucional que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

Serviço público essencial

A decisão, por maioria, foi tomada em agravo regimental da União na Ação Cível Originária (ACO) 3640, seguindo o voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo.

Para a maioria do colegiado, estão presentes os requisitos estabelecidos na jurisprudência do STF para o reconhecimento da imunidade tributária recíproca. A Celepar é uma sociedade de economia mista que executa serviço público essencial e atua em regime não concorrencial na área de tecnologia da informação, visando fomentar os objetivos institucionais dos bens do estado. Assim, a desoneração não quebra os princípios da livre concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita.

O relator também observou que o Estado do Paraná detém mais de 94% das ações da Celepar, 95% dos tomadores de seus serviços são integrantes da administração pública direta ou indireta e 98% de suas receitas ou recursos são de origem pública. Além disso, os excedentes são empregados em serviços públicos, e apenas 1,4% das ações pertencem a entidades do setor privado, que não negociam na Bolsa de Valores.

Por fim, Toffoli ressaltou que a imunidade tributária, no caso, alcança apenas as finalidades essenciais da estatal, não abrangendo patrimônio, renda e serviços que visem exclusivamente ao aumento patrimonial.

Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.

Concorrência

Divergiram os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Para eles, não ficou demonstrado que as atividades da Celepar estão fora do ambiente concorrencial.

A ACO 3640 foi julgada na sessão virtual encerrada em 18/12.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da Justiça Federal para processar e...

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alteração de prática administrativa tributária atinge apenas fatos posteriores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo mudança da orientação da administração tributária no...

STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, neste sábado (28), pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência...

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da...

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas...