STF mantém decretos para contratação emergencial de transporte público em Petrópolis (RJ)

STF mantém decretos para contratação emergencial de transporte público em Petrópolis (RJ)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia suspendido decretos municipais para contratação emergencial de empresa de transporte público em Petrópolis (RJ). A decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1041.

A Petro Ita Transportes Coletivos de Passageiros Ltda. ajuizou ação contra o município a fim de anular os Decretos Municipais 947/2024 e 948/2024. Entre outros pontos, as normas encerraram a validade do termo de permissão do serviço de transporte coletivo de passageiros que beneficiava a empresa e autorizaram, em caráter temporário, que ela continuasse a operar em dois terços das linhas, até a conclusão de processo licitatório.

O pedido foi concedido pelo TJ-SP, sob o fundamento de irregularidade do procedimento administrativo que decretou o fim do termo de permissão de serviço.

Competência
No STF, o município alegou que a suspensão dos decretos criou situação de grave risco de lesão à ordem pública e jurídica e à saúde e à segurança dos rodoviários e dos usuários do transporte municipal. Sustentou, ainda, que é da competência municipal organizar e prestar o serviço de transporte coletivo de interesse local.

Outro argumento é o de que a Petro Ita está em recuperação judicial, o que prejudica sua capacidade de investimento e de fluxo de caixa. Por isso, foi dada autorização temporária para operação parcial das linhas a outra empresa além da Petro Ita, em razão da necessidade de manter a prestação do serviço.

Transporte coletivo é direito social
Ao deferir o pedido, o ministro Barroso observou que o cenário apresentado pelo município demonstra risco de grave lesão à ordem pública. A seu ver, a decisão do TJ-RJ parece destoar de princípios constitucionais que asseguram o transporte coletivo como direito social e impõem aos municípios o dever de prestar esse serviço essencial de forma adequada, com garantia de continuidade.

Informações trazidas nos autos revelam que, ao menos até o momento, o município não cessou por completo as atividades da Petro Ita, mas buscou encontrar uma solução para manter a prestação do serviço. Esses dados, na avaliação do ministro, evidenciam, por ora, a probabilidade de que a suspensão dos decretos cause risco de indisponibilidade ou de prestação deficiente do serviço, afetando diretamente os usuários das linhas operadas pela Petro Ita.

Leia mais

Habeas corpus não se serve a uso indiscriminado, ressalta decisão no Amazonas

 O habeas corpus não pode ser utilizado de maneira indiscriminada como substituto de recursos previstos em lei. Assim questões relacionadas à progressão de regime,...

Turma do Amazonas defende flexibilização para comprovação de servidão de passagem

"A nossa região é marcada por ocupações irregulares e informalidade nas relações familiares, em especial quando se trata de construção e/ou compra e venda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém nulidade de atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da destinação de 30% dos recursos do...

STF mantém decretos para contratação emergencial de transporte público em Petrópolis (RJ)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio...

Manifestações em SP: Bolsonaro e aliados protestam contra decisões de Moraes e suspensão da Rede X

Em meio à ação judicial movida pelo Partido Novo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro...

Trabalhadora que ouvia que “mulher deve oferecer o corpo por dinheiro” será indenizada em R$ 20 mil

A rotina de trabalho das funcionárias de uma distribuidora de alimentos em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador,...