STF mantém decisão do TJAM sobre preterição em concurso público realizado no Amazonas

STF mantém decisão do TJAM sobre preterição em concurso público realizado no Amazonas

O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas e manteve decisão do Tribunal de Justiça (TJAM) que reconheceu a preterição de um candidato aprovado em concurso público promovido pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES/AM).

O caso envolvia a contratação de pessoal, por prazo determinado, para exercer funções típicas da Administração Pública em um programa do Governo do Estado do Amazonas, apesar de haver concurso público vigente para a mesma função.

Entenda o caso
O candidato impetrou mandado de segurança alegando que a AADES/AM teria contratado pessoal de forma precária para ocupar a função de engenheiro mecânico, atribuição correspondente ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (IDAM), para a qual ele havia sido aprovado em concurso público em plena validade.

O TJAM acolheu o pedido, entendendo que as contratações temporárias realizadas pela AADES/AM não se restringiram a demandas excepcionais e específicas, mas se confundiam com o preenchimento de cargos efetivos vagos. A decisão destacou que tal prática configura preterição arbitrária, mesmo quando o candidato não tenha sido aprovado dentro do número de vagas previsto no edital.

Fundamentos da decisão do STF
No Recurso Extraordinário, o Estado argumentou que o TJAM teria agido de forma contraditória ao reconhecer, de um lado, a regularidade das contratações temporárias e, de outro, presumir que essas contratações configurariam preterição.

O Ministro Flávio Dino rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Estado, salientando que tais recursos não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão judicial. De acordo com o relator, não havia nos autos qualquer vício previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), como omissão, contradição ou obscuridade, o que justificou a improcedência dos embargos.

Dino reafirmou os fundamentos do TJAM, destacando que o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado surge nas hipóteses de aprovação dentro do número de vagas previstas no edital; com preterição na ordem de classificação e o surgimento de novas vagas ou realização de novo concurso durante a validade do certame com preterição imotivada de aprovados.

Contratações realizadas para preenchimento de cargos efetivos vagos, ainda que temporárias ou terceirizadas, configuram preterição ilícita e violam o direito dos aprovados em concurso vigente. 

Efeito pedagógico da decisão
A decisão do STF reforça a jurisprudência que protege o direito dos aprovados em concursos públicos contra contratações temporárias que desviem a finalidade da Administração Pública. O caso também evidencia a importância de observância estrita à legalidade nos processos de gestão de pessoal e no uso de serviços sociais autônomos, como a AADES/AM, pelo Governo do Estado.

Com a negativa do recurso pelo STF, o Estado deverá cumprir a decisão que assegurou ao candidato o direito à nomeação, consolidando o entendimento de que a preterição motivada por contratações precárias viola os princípios constitucionais de isonomia e eficiência na administração pública.

RE 1487787 ED 
Relator(a): Min. FLÁVIO DINO
Julgamento: 27/01/2025
Publicação: 28/01/2025

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...