A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com voto do Ministro Christiano Zanin, decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia cassado uma liminar deferida à Ambev, empresa proprietária de um imóvel localizado na Avenida Constantino Nery, nº 2.575, no bairro Flores, em Manaus.
A liminar, originalmente concedida pela Juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível de Manaus, autorizava a reintegração de posse do imóvel, que estaria sendo invadido por moradores descritos inicialmente como desconhecidos, mas posteriormente identificados como famílias da Comunidade Ouro Verde.
Em janeiro de 2023, a 18ª Vara Cível de Manaus concedeu a liminar que permitia o uso de força policial para a reintegração da propriedade. Contudo, a associação das famílias da Comunidade Ouro Verde recorreu ao TJAM, que suspendeu a liminar. A Ambev, então, apresentou uma reclamação no STF contra a suspensão da reintegração, argumentando que a decisão do Desembargador Elci Simões de Oliveira, que interrompeu o cumprimento da liminar, estava incorreta.
O Desembargador justificou a suspensão da reintegração com base na presença de população vulnerável no local, incluindo indígenas, crianças, estrangeiros e famílias carentes.
A Ambev, por sua vez, sustentou que a decisão do TJAM se baseou indevidamente na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que trata da interrupção de despejos e remoções forçadas até 31 de março de 2021, e que não seria aplicável ao caso em questão, uma vez que a ocupação do imóvel teria ocorrido após essa data.
Ao analisar a reclamação, o STF reconheceu que, embora o caso não se enquadre estritamente no precedente da ADPF 828, as instâncias ordinárias, agindo de maneira prudente, têm a liberdade de estabelecer etapas prévias de conciliação, mediação ou de exigir a participação de órgãos públicos antes da realização de qualquer reintegração de posse, especialmente considerando a vulnerabilidade social dos ocupantes do imóvel.
Com essa decisão, o Supremo reafirmou a validade do rito adotado pelo TJAM, que estabeleceu um regime de transição antes de qualquer desocupação forçada, respeitando os direitos das famílias da Comunidade Ouro Verde.
A decisão destaca a necessidade de considerar as circunstâncias específicas de cada caso, especialmente quando envolvem populações vulneráveis, e confirma a tendência jurisprudencial do STF em limitar a aplicação automática de precedentes vinculantes, como a ADPF 828, de forma a promover soluções mais justas e adequadas às realidades locais.
Rcl 67652
RECLAMAÇÃO Origem: AM – AMAZONAS
Relator: MIN. CRISTIANO ZANIN
Relator do último incidente: MIN. CRISTIANO ZANIN (Rcl-MC-AgR)