STF mantém condenação do DNIT em ação de ressarcimento por acidente com animal em rodovia

STF mantém condenação do DNIT em ação de ressarcimento por acidente com animal em rodovia

O DNIT, conforme a Lei nº 10.233/01, é responsável pela gestão das rodovias federais e responde por ações de responsabilidade civil decorrentes de acidentes nelas. Sua responsabilidade é solidária à da União e ao dono do animal causador do acidente, conforme o art. 936 do Código Civil. A parte autora pode optar por demandar apenas o DNIT, sem necessidade de incluir outros legitimados

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Recurso Extraordinário interposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que condenou o órgão a ressarcir uma seguradora por danos decorrentes de um acidente envolvendo um animal solto em rodovia federal.

Na decisão, Barroso reiterou que a revisão de fatos e provas está fora da competência do STF, fundamentando sua negativa com base no entendimento do TRF 3.  De acordo com o acórdão, o DNIT, responsável pela administração e manutenção de rodovias federais, falhou na prestação do serviço público ao permitir a presença de um animal solto na via, o que resultou em um acidente de trânsito.

A seguradora Porto Seguro havia solicitado o ressarcimento de R$ 34.933,99, valor desembolsado pela empresa após o acidente, e obteve êxito em demonstrar o nexo de causalidade entre o dano e a omissão do DNIT. Embora houvesse sinalização no local, a ausência de iluminação adequada à noite contribuiu para o acidente.

O acórdão também destacou que a responsabilidade do DNIT, prevista na Lei nº 10.233/2001 e no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é de natureza objetiva, ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa por parte do órgão. A condenação, portanto, foi mantida, com a apelação do DNIT não provida.

A decisão reforça a responsabilidade do Estado pela segurança nas rodovias federais, inclusive quanto à presença de animais na pista.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.499.709 SÃO PAULO

Leia mais

Coligação pede ao TRE/AM que anule o registro de candidatura de Ivon Rates, eleito em Envira

Com base no julgamento de contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) contra o candidato eleito à prefeitura do município de...

Operadora prova que serviço foi contratado com um único clique e derruba ação de cliente

O autor relatou falhas na prestação de serviços pela operadora Sky, alegando ter sofrido danos devido à cobrança dupla de uma fatura no valor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coligação pede ao TRE/AM que anule o registro de candidatura de Ivon Rates, eleito em Envira

Com base no julgamento de contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) contra o candidato eleito...

Operadora prova que serviço foi contratado com um único clique e derruba ação de cliente

O autor relatou falhas na prestação de serviços pela operadora Sky, alegando ter sofrido danos devido à cobrança dupla...

Cliente vence banco ao provar, com embargos, que a Justiça cegou ao definir que o contrato existiu

No pedido encaminhado à Justiça o autor demonstrou que  na fatura de seu cartão de crédito o Banco lançou,...

Operadora recorre e comprova que cliente relatou ligações excessivas, não cobranças indevidas

Decisão do Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, com voto decisivo na 1ª Turma Recursal do Amazonas, aceitou um...