O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Polícia Militar do Pará pode contar com voluntários para ajudar a guardar imóveis do Estado. No entanto, duas partes da lei estadual (Lei nº 7.103/2008) foram consideradas inconstitucionais:
Atuação em presídios: A lei permitia que os voluntários trabalhassem em estabelecimentos prisionais, mas o STF disse que isso não pode acontecer, já que a segurança dos presídios agora é de responsabilidade da nova Polícia Penal, criada pela Emenda Constitucional nº 104/2019.
Limite de idade: A imposição de um limite de idade para os voluntários também foi considerada inconstitucional, pois a restrição vai contra precedente do próprio STF.
O voto do ministro Flávio Dino foi o que embasou essa decisão. Mesmo com algumas divergências entre os ministros, a maioria entendeu que, embora seja válido ter um programa de voluntários para a guarda de imóveis, é preciso cumprir as regras da Constituição e as leis federais.
Em resumo, a Polícia Militar do Pará pode continuar com o programa de voluntariado, mas sem limite de idade e sem permitir que esses voluntários atuem em presídios.
ADI 4059