O STF, com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, negou reforma a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que aceitou denúncia do Ministério Público contra a Direcional Empreedimentos Ltda, pela prática de poluição sonora.
Antes, perante a Vara do Meio Ambiente, a Direcional foi acusada pela Promotora de Justiça Ana Cláudia Daou por prática de poluição sonora decorrente de obras da empresa na área da Ponta Negra em Manaus, atingindo, de forma insuportável, os moradores das adjacências. A denúncia foi sumariamente recusada, por se entender, de início, pela ausência de justa causa. A Promotoria recorreu.
Com a subida dos autos ao Tribunal de Justiça e com voto do Desembargador Henrique Veiga, do TJAM, a Primeira Câmara Criminal determinou o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento da ação penal, sob entendimento de que o processo foi estancado prematuramente. A Empresa foi ao STF. A mais recente decisão, com a análise do recurso, o pedido de revigoramento da sentença de absolvição foi rejeitado na Suprema Corte.
Para o STF a pretensão recursal de restabelecimento da absolvição sumária da empresa demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, especialmente o cotejo das peças processuais do feito em trâmite no juízo anterior, possibilidade inviável em sede de recurso perante o STF, definiu Luís Roberto Barroso.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.535.364 AMAZONAS