Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da defesa de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), para encerrar ação penal em que ele é acusado de corrupção passiva e de integrar organização criminosa. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 27/10, no julgamento de agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 217011.
Brazão foi alvo da Operação Quinto do Ouro, que investiga suposto esquema criminoso composto por membros do TCE-RJ para recebimento indevido de percentuais sobre valores de contratos com o estado.
Pedido da defesa
No HC, a defesa pedia para trancar a ação penal em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o argumento de que a acusação teria se baseado apenas na colaboração premiada do ex-presidente do TCE-RJ Jonas Lopes Júnior e de seu filho Jonas Lopes Neto. Em decisão monocrática, o relator, ministro Nunes Marques, rejeitou o pedido.
Provas coletadas
Contra essa decisão individual, a defesa apresentou o agravo regimental julgado pela Segunda Turma, que seguiu o entendimento do relator. Em seu voto, o ministro Nunes Marques não verificou excepcionalidade que justifique o trancamento da ação penal. Segundo ele, o STJ ressaltou que a acusação está baseada não só nas colaborações premiadas, mas também em inúmeros documentos coletados em medidas de busca e apreensão e quebras de sigilo bancário, telemático e telefônico.
O relator apontou ainda que, para o acolhimento da tese defensiva, seria necessário reexaminar fatos e provas, medida inadmissível em habeas corpus.
Com informações do STF