O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, determinou que a Justiça do Pará promova, em 24h, audiência de custódia de uma mulher presa preventivamente há uma semana. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 69588, apresentada pela defesa da acusada.
A mulher é suspeita de participar de assalto em uma loja de celular em Castanhal (PA), e sua prisão preventiva foi decretada em 28/6 pela 2ª Vara Criminal local. Segundo seus advogados, porém, não houve audiência de custódia nas 24 horas seguintes, porque a 2ª Vara Criminal entendia que a medida só seria cabível em prisões em flagrante. Por isso, pediram que o STF determinasse a realização da audiência o mais rápido possível ou substituísse a prisão preventiva por domiciliar, uma vez que a mulher é mãe de crianças menores de 12 anos.
O ministro Edson Fachin deferiu o primeiro pedido e lembrou que, de acordo com o entendimento do Supremo, a audiência de custódia é indispensável em todas as modalidades de prisão. Para o ministro, a justiça local não apontou razões que justificassem a não realização do procedimento. Com relação à conversão da prisão preventiva em domiciliar, Fachin observou que, sem a audiência de custódia, a legalidade da prisão ainda não foi devidamente analisada.
STF manda Justiça do Pará fazer audiência de custódia de mulher presa há uma semana
STF manda Justiça do Pará fazer audiência de custódia de mulher presa há uma semana
