O julgamento sobre a consistência da Lei nº 83/2010, do Estado do Amazonas, que regula vistorias em serviços públicos de energia elétrica e água, será levado ao Plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes.
O processo, que havia avançado na última semana com o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, agora terá nova fase de debates presenciais entre os ministros.
A decisão ocorre após Moraes acompanhar integralmente o voto do Relator, Ministro André Mendonça, que propôs a limitação da interpretação da Lei estadual nº 83/2010 para adequá-la ao entendimento constitucional e técnico-regulatório federal.
Segundo Mendonça, o conceito de “vistoria” relacionado ao serviço público de energia elétrica deve ser restrito à fase prévia e propriamente dita da instalação da conexão de energia. Assim, a obrigação de notificar o consumidor sobre inspeções, prevista na lei estadual, aplica-se apenas a esse momento inicial, em consonância com as diretrizes do órgão regulador federal, garantindo a compatibilidade com a Constituição.
Em relação aos serviços de água, Mendonça reconheceu a natureza supletiva da norma estadual, determinando que a Lei nº 83/2010 só se aplica na ausência de regulamentação específica por parte de entidades reguladoras infranacionais ou municipais. Além disso, caso a Agência Nacional de Águas (ANA) edite uma norma de referência, esta deverá prevalecer sobre a legislação estadual, desde que compatível.
Com o pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes, o julgamento, que estava sendo realizado em ambiente virtual, será transferido para o Plenário físico. Essa movimentação permitirá que os ministros debatam o caso em sessão presencial e reconsiderem eventuais pontos de seus votos, o que pode influenciar no resultado final. Antes do pedido de destaque de Gilmar havia oito votos para cassar a lei do Amazonas.
Com o pedido de destaque, o julgamento é mais uma vez interrompido. Até o momento, não há data definida para o novo julgamento.
A decisão sobre a aplicação da Lei nº 83/2010 é relevante para definir a competência regulatória entre as normas estaduais e federais nos serviços essenciais, como energia elétrica e água, com impactos diretos para a concessionária Amazonas Energia e para os consumidores no Estado do Amazonas.
Certidão de30/09/2024
Destaque do(a) Ministro(a)
MIN. GILMAR MENDES
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o voto do Ministro André Mendonça (Relator), o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.