O prefeito Simão Peixoto Lima segue preso sem que, até antes do recesso do judiciário, tenha sido alterada a situação jurídica que motivou, por determinação do Desembargador João Simões, do TJAM, a prisão preventiva do chefe do executivo de Borba, além da ordem para que o prefeito fique afastado do exercício de suas funções perante a prefeitura do município amazonense.
Simão Peixoto é investigado pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção ativa, contratação direta ilegal, frustração do caráter competitivo de licitação e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Simão se precipitou, e antes de pedir a revogação de sua prisão preventiva junto ao Desembargador João Simões, compareceu, com fundamentos inconsistentes, ao Superior Tribunal de Justiça, com um pedido de Habeas Corpus que foi negado monocraticamente pelo Ministro João Batista Moreira, Desembargador convocado do TRF ¹.
Sem perder muito tempo, o prefeito ingressou com novo Habeas Corpus e o destinou ao Supremo Tribunal Federal. No STF encontrou remansosa jurisprudência usada na decisão de Luiz Fux de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso, com barreira expressa na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
A tese de Simão Peixoto foi a de que as investigações lançadas contra sua pessoa não ultrapassaram as fronteiras de produção de relatórios de inteligência financeira sem que tivessem ocorrido outras investigações e provas que se consubstanciassem na fumaça do bom direito motivadora da decisão de João Simões, do TJAM, que decretou sua prisão e o afastou do cargo por 90(noventa) dias. A ideia não prosperou.
A posição de Fux não foi inovadora. O ministro fez observar que ‘não cabe habeas corpus de decisão liminar proferida em idêntico remédio constitucional em curso nos tribunais superiores, conforme o enunciado na Súmula 691’, e indeferiu, de plano, o pedido requerido por Simão. Além do mais, não houve absurdeza, como alegado, na decisão monocrática do ministro convocado do STJ que negou, anteriormente, o pedido de habeas corpus, disse Fux.
Peixoto agravou da decisão de indeferimento. Das duas opções jurídicas palpáveis, que advirão do novo julgamento, entre as datas de 04 a 14 de agosto, no período pós recesso, à prevalecer a já renomada posição jurídica do STF, se possa esperar que nenhuma das pretensões almejadas por Simão Peixoto encontre precedente favorável com o manejamento do recurso.
A uma, Fux não se retratará do indeferimento do habeas corpus, mantendo sua decisão monocrática. À duas, tampouco a Suprema Corte relaxará a prisão do prefeito, porque não há teratologia ou absurdeza na cautelar lançada contra o prefeito, além de que, por meio de um HC, o STF não pode deliberar sobre o afastamento de Simão Peixoto do comando da prefeitura, pois essa matéria sequer encontra respaldo jurídico para ser examinada por meio de um procedimento que se restringe a averiguar se houve uma prisão ilegal, matéria que já foi antecipada por Fux.