O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7650, em que o Partido Verde questiona alterações no Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul. A providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.
Na ação, o partido alega que as alterações introduzidas no código pela Lei 16.111/2024 flexibilizam regras ambientais para a construção de reservatórios dentro de áreas de preservação permanente, permitindo, por exemplo, a supressão da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Para o PV, essa flexibilização caracteriza retrocesso na proteção ambiental estadual, em violação à Constituição Federal.
O PV também aponta violação do direito à vida, à saúde e a um meio ambiente equilibrado e observa que, em casos anteriores, o STF julgou inconstitucionais leis estaduais que reduziam a proteção de áreas de preservação permanentes.
Informações
Na decisão, o relator também pediu informações à Assembleia Legislativa e ao governo do estado, a serem prestadas em dez dias. Em seguida, o processo será encaminhado para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. A solicitação é medida de praxe, prevista na Lei das ADIs, e visa subsidiar o relator na análise do caso.
STF julgará diretamente no Plenário ação contra alterações em normas ambientais do RS
STF julgará diretamente no Plenário ação contra alterações em normas ambientais do RS
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