O STF limitou há seis anos sua própria autoridade para julgar processos criminais envolvendo parlamentares e membros do alto escalão do governo federal- com a fixação de regras especiais para os detentores do foro por prerrogativa de função. Assim, no raio de abrangência da Suprema Corte, para casos de processo e julgamento, restou definido que ficariam apenas os crimes cometidos durante o mandato de parlamentares e relacionados ao exercício do cargo. Essas regras podem mudar em julgamento que se inicia a partir do dia 29 de março.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar um habeas corpus que pode ter impacto significativo no entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado. O caso envolve José da Cruz Marinho, atualmente Senador da República pelo Estado do Pará, que é réu em uma ação penal por supostos atos ilícitos cometidos durante seu mandato como Deputado Federal.
Segundo a denúncia, Marinho teria exigido que servidores de seu gabinete na Câmara dos Deputados depositassem mensalmente parte de seus salários nas contas do partido político ao qual pertencia, sob ameaça de exoneração. O crime imputado é o de concussão, definido no artigo 316 do Código Penal, na forma continuada.
A defesa argumenta que, dado o histórico de Marinho em cargos com foro privilegiado, o julgamento deveria ocorrer no âmbito do STF, mesmo considerando que os fatos ocorreram antes de ele assumir o cargo de Senador. Este argumento é baseado na interpretação de que a prerrogativa de foro se estenderia aos crimes relacionados ao exercício de qualquer cargo público com tal prerrogativa, mesmo que praticados em mandatos anteriores.
A decisão do STF em relação a este caso pode trazer mudanças significativas na interpretação do foro por prerrogativa de função. Atualmente, o entendimento predominante é de que o foro privilegiado se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
O relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, decidiu submeter a matéria ao Plenário do STF, considerando sua relevância e a possibilidade de redefinição dos critérios para o foro por prerrogativa de função. Esta decisão tem como objetivo garantir segurança jurídica e proteção dos direitos fundamentais, além de estabilizar a interpretação da Constituição sobre o tema, justificou o Ministro.
O julgamento ocorrerá em sistema virtual, conforme determinação do artigo 21, XI, e 22, parágrafo único, “b”, do Regimento Interno do STF. A expectativa é de que a Corte estabeleça um entendimento que possa guiar futuros casos envolvendo o foro por prerrogativa de função, promovendo maior clareza e coerência na aplicação da lei.