O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a sessão virtual do Plenário para o período de 23 a 30 de agosto, com destaque para recursos (embargos de declaração) sobre a decisão da Corte que definiu a regra de transição do fator previdenciário.
Em março deste ano, o STF julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111 e decidiu que a regra da Lei 9.876/1999 é obrigatória e o segurado não pode escolher o cálculo que lhe é mais favorável. A questão está em discussão nos embargos de declaração apresentados nessas ações, de relatoria do ministro Nunes Marques, que voltam agora a julgamento.
Os embargos pedem que seja levada em consideração a chamada revisão da vida toda, em discussão em outro processo. Com isso, pedem a exclusão do alcance da decisão sobre ações de revisão de benefícios ajuizadas até 21 de março de 2024, data do julgamento das ADIs 2110 e 2111.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória. Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
Sobre essa decisão é que há pedido de que a opção do segurado quanto à escolha de forma de cálculos não seja prejudicada se as ações que discutem a matéria haviam sido deflagradas antes da data do julgamento no STF, ocorrido em 21 de março deste ano.