STF julga inconstitucional pensão vitalícia a famílias de prefeitos falecidos durante mandato

STF julga inconstitucional pensão vitalícia a famílias de prefeitos falecidos durante mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 201/1982, do município de Pimenteiras (PI), que assegura o pagamento de pensão vitalícia às famílias de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato. O posicionamento do colegiado foi na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 833, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, a norma é incompatível com preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF). Na ADPF, Aras requereu que o STF fixasse tese nesse sentido para evitar casos semelhantes.

Na ação, o PGR afirmou que a lei municipal afronta os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, conforme dispõe o art. 37, caput, da Lei Maior. Apontou também ofensa ao art. 40, § 13, da CF, que submete ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão. Para Aras, a norma cria privilégio injustificado e incompatível com o interesse público. Sendo assim, reitera que não há previsão constitucional apta a legitimar o benefício.

O relator da ADPF, ministro Nunes Marques, ressaltou que a Corte já apreciou outras ações envolvendo atos normativos pré-constitucionais que previam pensão vitalícia para cônjuges e dependentes de ex-ocupantes de cargos políticos. Nesses casos, o colegiado entendeu que as normas não apresentam fundamento jurídico razoável. “Não se justifica o benefício, sob pena de contrariedade aos princípios fundamentais e da responsabilidade com os gastos públicos”, esclareceu no voto.

O Supremo, por unanimidade, julgou procedente a ADPF e declarou a inconstitucionalidade da Lei 201/1982. Os ministros também modularam os efeitos da decisão para afastar o dever de ressarcimento das verbas recebidas pelos beneficiários até a publicação da ata de julgamento.

Fonte: Secom PGR

Leia mais

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando o saldo da conta corrente...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por quatro dias, no mês de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por...

Suframa exerce poder de polícia e está autorizada a cobrar taxas de serviços previstos em lei

A fiscalização da entrada de mercadorias na ZFM é parte integrante do poder de polícia exercido pela Superintendência da...

Ministro nega domiciliar a gestante condenada por crimes graves

Embora a autora seja mãe de filho menor de 12 anos com presunção de que sua presença é essencial...