STF julga caso que pode redefinir regras do foro privilegiado

STF julga caso que pode redefinir regras do foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um caso que pode alterar as regras do foro por prerrogativa de função, que determina quem pode ser investigado, processado e julgado na Corte. O caso envolve um habeas corpus da defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e discute a competência do STF em situações de troca sucessiva de mandatos eletivos.

Atualmente, o STF tem competência para processar e julgar certas autoridades em crimes comuns, como presidentes, deputados, senadores e ministros. Em 2018, a regra foi definida de forma mais restrita, exigindo que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada.

No caso de Zequinha Marinho, a defesa busca transferir um processo em que ele é réu na primeira instância para o STF, alegando que os fatos ocorreram durante seu mandato de deputado e em função dele, mesmo após assumir outros cargos. A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido do senador.

O julgamento do habeas corpus está sendo feito em sessão virtual entre 29 de março e 8 de abril, sem debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico. O resultado pode ter impacto na interpretação do foro por prerrogativa de função e na competência do STF em casos de mandatos cruzados.

Leia mais

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras do art. 226 do CPP...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma trajetória evolutiva na carreira que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma...

Cliente que perde tempo com a Apple na entrega do adpatador do celular merece reparo, diz Juiz

Há dissimulação da Apple com o cliente durante o processo de venda de um celular sem o adptador que...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...