Ministro Alexandre de Moraes entendeu que o Estado não pode ser responsabilizado automaticamente por salários atrasados e direitos trabalhistas de funcionários contratados por empresa terceirizada.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu a favor do Estado do Amazonas em um caso envolvendo dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada que prestava serviços na área da saúde.
A decisão derruba uma condenação anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que obrigava o Estado a pagar as verbas trabalhistas de um ex-funcionário da empresa Sociedade de Humanização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde Novos Caminhos.
O que estava em jogo
O caso começou quando um trabalhador entrou com uma ação contra a empresa e, por ela não ter cumprido com suas obrigações, pediu que o Estado do Amazonas fosse responsabilizado. A Justiça do Trabalho concordou, afirmando que o Estado não fiscalizou corretamente o contrato e, por isso, deveria arcar com os pagamentos.
O Estado, por meio de sua Procuradoria Geral, recorreu ao STF, alegando que não poderia ser responsabilizado automaticamente por dívidas de uma empresa contratada, sem que houvesse provas claras de que houve falha ou omissão por parte do governo.
O que o STF decidiu
O ministro Alexandre de Moraes deu razão ao Estado do Amazonas. Segundo ele, o Supremo já decidiu em outros casos que o governo só pode ser responsabilizado se ficar comprovado que ele agiu com descuido ou foi omisso na fiscalização do contrato. No caso analisado, não havia provas suficientes de que o Estado tivesse agido com negligência ou que sua conduta tivesse causado prejuízo ao trabalhador.
Com isso, o ministro cancelou a parte da decisão da Justiça do Trabalho que obrigava o Estado a pagar os valores.
Por que essa decisão importa
A decisão reafirma que o poder público não pode ser responsabilizado automaticamente por erros de empresas terceirizadas. É preciso provar que o governo agiu de forma errada ou deixou de cumprir sua parte no contrato. Essa posição ajuda a evitar que Estados e municípios sejam punidos sem provas claras de culpa, como posicionado pelo órgão que defende os interesses do ente público.
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