STF invalida regras da Constituição de Pernambuco sobre controle de constitucionalidade

STF invalida regras da Constituição de Pernambuco sobre controle de constitucionalidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra da Constituição do Estado de Pernambuco que previa a possibilidade de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça (TJ-PE), contra norma municipal tendo como parâmetro a Lei Orgânica do respectivo município.

Na decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5548, na sessão virtual finalizada em 16/8, a Corte também derrubou dispositivo que submetia às Casas Legislativas estaduais ou municipais a atribuição de suspender a eficácia de lei já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e julgou procedente a ADI ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Lei Orgânica

Em seu voto, o ministro Lewandowski explicou que o artigo 125, parágrafo 2º, da Constituição Federal prevê que cabe aos estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual. Segundo o relator, a literalidade desse dispositivo não permite extrair o cabimento de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva. Ele ressaltou que o STF tem entendimento de que é incabível o controle concentrado nessa hipótese, por ausência de previsão constitucional.

Poder Legislativo

Com relação ao dispositivo que prevê a comunicação da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal para suspender a eficácia da lei declarada inconstitucional pelo TJ-PE, o relator explicou que o inciso X do artigo 52 da Constituição Federal prevê que compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Mas essa norma, ressaltou, aplica-se apenas ao controle difuso de constitucionalidade, ou seja, nos casos em que a decisão vincula apenas as partes envolvidas. A finalidade do procedimento seria atribuir eficácia geral à decisão proferida somente para as partes.

Para o ministro, portanto, a Constituição estadual não poderia disciplinar a matéria de maneira diversa, submetendo às Casas Legislativas estaduais ou municipais a atribuição de suspender a eficácia de lei já declarada inconstitucional pelo TJ local. “Não compete ao Poder Legislativo, de qualquer das esferas federativas, suspender a eficácia de ato normativo declarado inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem realizando cobranças relacionadas à iluminação...

Juros de mora devem ser aplicados desde o dia do ilícito no caso de danos civis extracontratuais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por meio de decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro anula condenação por tráfico de drogas para que Promotor analise cabimento de ANPP

É possível a aplicação do acordo de não persecução penal, de iniciativa do Ministério Público, quando há alteração do...

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem...

Banco é responsabilizado por golpe de Leilão falso realizado por Pix

Decisão judicial reconhece falha na aplicação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e reforma parcialmente sentença em recurso inominado. A...

Justiça diz ser inviável suspender descontos no caso de golpe de pix não esclarecido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a decisão que negou o pedido de suspensão...