STF invalida normas sobre remuneração e plano de cargos de instituto estadual de Roraima

STF invalida normas sobre remuneração e plano de cargos de instituto estadual de Roraima

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei de Roraima que concediam vantagens remuneratórias a servidores públicos do Instituto de Terras e Colonização estadual (Iteraima). A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 12/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6090.

Adicionais

O governador de Roraima, Antônio Denarium, questionava dispositivos da Lei estadual 1.257/2018 que tratam dos adicionais de qualificação, penosidade, insalubridade, de atividades administrativas e em comissão aos servidores do instituto. Segundo ele, o projeto de lei que deu origem à norma não continha a estimativa dos reflexos orçamentário e financeiro das despesas previstas.

Jurisprudência

No voto que conduziu o julgamento, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, explicou que a obrigatoriedade dessa estimativa, em qualquer proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita, visa garantir que os impactos fiscais sejam mais bem quantificados, discutidos e avaliados em termos orçamentários. A exigência foi incorporada à Constituição Federal pela Emenda Constitucional 95/2016, com a inclusão do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A partir de informações prestadas pela Assembleia Legislativa de Roraima, o ministro constatou que a proposta legislativa não seguiu esse procedimento, resultando na produção de norma inconstitucional.

Modulação

A decisão passa a valer a partir da data de publicação da ata do julgamento, preservando as vantagens até então recebidas de boa-fé.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cobranças indevidas após fim da relação contratual

Mesmo após o encerramento do contrato, cobranças continuaram a ser emitidas contra o consumidor por parte da Águas de Manaus. Sentença da Juíza Sheila...

TJAM decide que réu pode ser beneficiado pela dúvida sem ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri

Afastando o princípio de que a dúvida deve favorecer a sociedade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo e MPF terão atuação conjunta em acordos de leniência

O Ministério Público Federal (MPF) e os órgãos do governo federal vão atuar de forma conjunta na negociação de...

STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre...

Torcedor impedido de entrar em estádio deve ser indenizado por clube esportivo

O Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou...

TJMG nega pedido de indenização por abandono afetivo

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por...