Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de lei do Estado de Goiás que criou o crime de incêndio. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7712, na sessão virtual encerrada em 11/10.
Autor da ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, questionou trecho da Lei estadual 22.978/2024 que considerava crime inafiançável provocar incêndios em florestas, matas, vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas durante situação de emergência ambiental ou calamidade. Seu argumento era que os estados não podem instituir crimes, pois o direito penal é matéria reservada à União.
No mês passado, o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para suspender a regra.
Previsão da lei estadual era diferente da federal
No julgamento do mérito, Mendes afirmou que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).
O relator afastou, ainda, o argumento do governo de Goiás de que a norma seria um “mero espelhamento” da legislação federal. Ele observou que a lei goiana estabelece pena de quatro a sete anos de prisão, superior às previstas no artigo 250 do Código Penal (três a seis anos) e no artigo 41 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei federal 9.605/1998), de dois a quatro anos. As condutas descritas também são diversas da prevista nas normas nacionais.
Com informações do STF