STF invalida leis estaduais e do DF que facilitavam porte de armas para atiradores desportivos

STF invalida leis estaduais e do DF que facilitavam porte de armas para atiradores desportivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de Rondônia, de Alagoas e do Distrito Federal que facilitavam o porte de armas de fogo por atiradores desportivos. As decisões foram tomadas na sessão virtual plenária encerrada em 27/9, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7072, 7570, 7080 e 7090), de relatoria do ministro Nunes Marques.

Em todos os casos, as normas justificavam o porte com o argumento de risco da atividade exercida e, portanto, da efetiva necessidade. Como efetiva necessidade é um dos requisitos para o porte, elas permitem que os atiradores o solicitem à Polícia Federal apenas com a apresentação do certificado de registro como colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). As ações foram apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADIs 7072 e 7090), Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADI 7080) e pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (ADI 7570).

Ao julgar procedentes os pedidos, o relator explicou que a Constituição Federal dá à União a competência para editar normas sobre o tema e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. Nesse sentido, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) fixa exceções à proibição geral do porte de armas, mas os atiradores desportivos não estão nessa lista.

Diante disso, Nunes Marques ressaltou, ainda, que as leis questionadas criam uma “presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência”.

Com informações do STF

Leia mais

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas...

Quem sofre perdas de contrato de gaveta com venda de veículo pode obter reparação, fixa Juiz no Amazonas

Após ceder na confiança, a posse e o financiamento de um automóvel, o autor acabou arcando com prestações, licenciamento e multas que eram de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Entenda por que Lula teve processos anulados e Collor foi condenado na Lava Jato

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Collor...

Entenda a prisão de Fernando Collor e os recursos rejeitados por Alexandre de Moraes no STF

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) no Aeroporto de Maceió...

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade...

Quem sofre perdas de contrato de gaveta com venda de veículo pode obter reparação, fixa Juiz no Amazonas

Após ceder na confiança, a posse e o financiamento de um automóvel, o autor acabou arcando com prestações, licenciamento...