STF invalida leis estaduais e do DF que facilitavam porte de armas para atiradores desportivos

STF invalida leis estaduais e do DF que facilitavam porte de armas para atiradores desportivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis de Rondônia, de Alagoas e do Distrito Federal que facilitavam o porte de armas de fogo por atiradores desportivos. As decisões foram tomadas na sessão virtual plenária encerrada em 27/9, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7072, 7570, 7080 e 7090), de relatoria do ministro Nunes Marques.

Em todos os casos, as normas justificavam o porte com o argumento de risco da atividade exercida e, portanto, da efetiva necessidade. Como efetiva necessidade é um dos requisitos para o porte, elas permitem que os atiradores o solicitem à Polícia Federal apenas com a apresentação do certificado de registro como colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). As ações foram apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADIs 7072 e 7090), Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADI 7080) e pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (ADI 7570).

Ao julgar procedentes os pedidos, o relator explicou que a Constituição Federal dá à União a competência para editar normas sobre o tema e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico. Nesse sentido, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) fixa exceções à proibição geral do porte de armas, mas os atiradores desportivos não estão nessa lista.

Diante disso, Nunes Marques ressaltou, ainda, que as leis questionadas criam uma “presunção de efetiva necessidade para a categoria dos atiradores desportivos sem respaldo na lei geral de regência”.

Com informações do STF

Leia mais

Juíza determina devolução em reais de dólares não restituídos após absolvição de réu em Manaus

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o Estado do Amazonas a indenizar um cidadão pela apreensão...

Juíza afasta má-fé do cliente, reconhece abuso do banco e determina devolução em dobro de cobranças indevidas

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, destacou em sentença que não deve prosperar a alegação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe de adolescente com autismo garante redução da jornada de trabalho

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atendeu pedido de uma empregada pública municipal, mãe...

TCE-AM terá 140 processos em julgamento na sessão da próxima segunda-feira (10)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) devem julgar ao menos 140 processos durante a 5ª Sessão...

Companhia deve indenizar condomínio por interrupção do fornecimento de energia durante festa de Réveillon

Mantida em segunda instância a decisão que estipulou à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) a indenizar...

Justiça decreta prisão preventiva de investigado por transporte ilegal de seis toneladas de minério em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a decretação da prisão preventiva de um homem investigado pelo transporte ilegal de...