O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do município de Muriaé (MG) que reconhecia como de risco as atividades de colecionador, atirador desportivo, caçador e integrantes de entidades de desporto (CACs). Em decisão unânime, o Tribunal entendeu que a lei avançou sobre tema da competência da União ao tratar sobre titulares do direito ao porte de armas de fogo e uso de material bélico.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 6/5, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1113, de autoria do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Segurança nacional
Em seu voto, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que o porte de arma de fogo, por constituir assunto relacionado à segurança nacional, para além das fronteiras de estados e municípios, é matéria de competência exclusiva da União. De acordo com Zanin, compete ao legislador federal definir quem pode ter o porte de arma e, de forma geral, disciplinar sobre material bélico.
O ministro acrescentou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de declarar a inconstitucionalidade de normas estaduais ou municipais que tratem do assunto do risco da atividade de atiradores desportivos.