STF invalida lei do Amazonas sobre revalidação de diplomas expedidos no Mercosul e em Portugal

STF invalida lei do Amazonas sobre revalidação de diplomas expedidos no Mercosul e em Portugal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado do Amazonas que permitia que os diplomas de pós-graduação de cursos presenciais oferecidos em universidades de países do Mercado Comum do Sul (Mercosul) e de Portugal fossem utilizados, no âmbito da administração pública estadual, para fins de progressão funcional, gratificação por titulação e demais benefícios legais. O entendimento é o de que a norma invadiu competência privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6592 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a Lei estadual 245/2015, que também autorizava o uso dos certificados em concurso público para seleção de docentes e pesquisadores.

LDB

No entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, contudo, a medida invadiu competência privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal). Ele explicou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 – LDB) disciplinou, para todo o país, o reconhecimento de títulos de pós-graduação strictu sensu obtidos em universidades estrangeiras e que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 48, os diplomas precisam ser reconhecidos por universidades que tenham cursos na mesma área e em nível semelhante ou superior.

Cooperação internacional

Barroso salientou que o Brasil também firmou acordos internacionais para uso, no país, de títulos de pós-graduação obtidos em universidades do Mercosul e de Portugal. Entretanto, nenhum deles dispensou o reconhecimento dos diplomas de mestrado e doutorado pelas universidades brasileiras.

Ele observou, ainda, que a invasão de competência da União por leis estaduais regulamentando a matéria já foi enfrentada outras vezes pelo Plenário. “Admitir que os estados disponham de maneira diferente pode, inclusive, colocar em risco a estrutura da política nacional de educação”, afirmou.

Restituição

Com relação aos servidores que obtiveram progressão funcional ou gratificação com base na lei estadual, o Plenário aplicou o entendimento de que não é necessária a devolução de vencimentos, em razão do caráter alimentar das verbas recebidas de boa-fé por significativo lapso temporal e da segurança jurídica dos atos praticados pelo poder público estadual.

Fonte: STF

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF, guardião da Constituição ou o substituto da política pela Jurisdição?

A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os holofotes internacionais, lança luz sobre...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...