STF invalida lei de Goiás que criava obrigações a empresas seguradoras

STF invalida lei de Goiás que criava obrigações a empresas seguradoras

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de lei do Estado de Goiás que criavam obrigações a empresas seguradoras. Na sessão virtual encerrada em 26/11, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6132, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar a Capitalização (CNSEG).

A Lei estadual 20.415/2019, entre outras medidas, proibia que as empresas impusessem a reparação de veículos sinistrados em oficinas credenciadas por elas, determinava que os segurados fossem informados, por telefone e no contrato de seguro, da liberdade de escolha em relação ao estabelecimento reparador e criava sanções e vedações às seguradoras.

Seguindo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, o Tribunal entendeu que os dispositivos invadem a esfera de competência privativa da União Federal para legislar sobre direito civil e seguros. Ela citou precedentes em que o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais, distritais e municipais que dispõem a respeito de relações contratuais, notadamente quando altera obrigações anteriormente pactuadas.

Reserva de iniciativa

Ainda na avaliação da relatora, a norma, resultante de projeto de lei de iniciativa parlamentar, também violou a reserva de iniciativa do governador do estado, já que resultou na criação de atribuições de competência ao Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO), órgão ligado à estrutura do Poder Executivo.

O ministro Luís Roberto Barroso não participou do julgamento, pois declarou suspeição.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Primeiro turno para escolha do novo PGJ/AM, em lista tríplice, será definido na segunda (2)

Os membros do Ministério Público do Amazonas, incluindo promotores e procuradores, participam nesta segunda-feira (2), de uma votação para definir os candidatos ao cargo...

TJAM mantém condenação por roubo majorado, apesar de falhas no reconhecimento pessoal

A Primeira Câmara Criminal do TJAM negou o recurso de um réu condenado por roubo majorado, reforçando a validade de provas testemunhais, mesmo diante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Primeiro turno para escolha do novo PGJ/AM, em lista tríplice, será definido na segunda (2)

Os membros do Ministério Público do Amazonas, incluindo promotores e procuradores, participam nesta segunda-feira (2), de uma votação para...

Há brasileiros que seguem utilizando a plataforma X, desafiando decisão de Moraes

Apesar da proibição imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o bloqueio da...

O Judiciário, o mercado de palestras e as possíveis implicações que a prática não abona

A Constituição Federal do Brasil é clara ao estabelecer que os magistrados devem se abster de exercer qualquer outra...

Barroso: Inquérito das fake news, comandado por Moraes acena para fim próximo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a conclusão do inquérito das fake...