STF invalida exigência de licenciamento para torres de celular no RN

STF invalida exigência de licenciamento para torres de celular no RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma do Rio Grande do Norte que exigia licenciamento para a instalação e o funcionamento de torres de celular no estado. A decisão majoritária foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7498, em sessão virtual.

A ação foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra a Lei Complementar estadual 272/2004 e a Resolução 4/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema-RN). Entre outros argumentos, a associação sustentava que as normas submeteriam as empresas de telecomunicações a regime de dupla fiscalização.

Nova obrigação
O relator, ministro Gilmar Mendes, verificou que o estado criou nova obrigação às prestadoras de serviços de telecomunicações, ao estipular critérios para a instalação de infraestrutura. Assim, considerou que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria, além de interferência direta na relação contratual. Com base em orientação recente da Corte, Mendes afirmou que a criação de nova obrigação para as concessionárias de serviços de telecomunicações é vedada, mesmo que a finalidade seja a proteção à saúde, ao meio ambiente ou aos consumidores.

Lei federal
Além disso, o relator observou que as limitações para a instalação de infraestruturas de serviços de telecomunicações já estão previstas em normas federais. A matéria referente aos dispositivos questionados na lei estadual está disciplinada pela Lei 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Para a corrente divergente, estados e municípios podem suplementar a legislação geral sobre o tema, notadamente ao tratar sobre meio ambiente.

Com informações STF

Leia mais

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) determinou à Fundação Universidade do Estado...

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE Unificado: divulgados horários das provas em 8 de dezembro

Os candidatos do Concurso Unificado da Justiça Eleitoral já podem verificar, por meio de consulta individual, o local de...

Campanha alerta para versão contemporânea do trabalho escravo

Durante este mês da Consciência Negra, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) realiza a campanha De Olho Aberto para...

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) determinou...

CNJ abre semana nacional de regularização fundiária na Amazônia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre neste sábado (23) a 2ª Semana Nacional da Regularização Fundiária - Solo...