STF invalida criação de cargos em comissão no TCE de Sergipe

STF invalida criação de cargos em comissão no TCE de Sergipe

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Estado de Sergipe que criavam cargos em comissão na estrutura do Tribunal de Contas local (TCE-SE) sem a descrição em lei das atribuições a serem exercidas ou conferindo a eles funções típicas de servidores efetivos. A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 6/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6655, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).

Em seu voto, o relator da ação, ministro Edson Fachin, lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1041210 (Tema 1.010 da repercussão geral), o STF estabeleceu que os cargos em comissão se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, e não ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Assentou, ainda, que as atribuições devem estar descritas de forma clara e objetiva na lei que os instituir.

A Lei Complementar (LC) estadual 204/2011 prevê, entre os órgãos da diretoria técnica do TCE, a Coordenadoria Jurídica, e cria o cargo de coordenador. No entanto, não há a descrição das atribuições específicas da coordenadoria nem do coordenador, a fim de justificar a criação do cargo.

Para o relator, o termo “coordenador jurídico” é demasiadamente genérico, e o TCE-SE já conta com uma assessoria jurídica especificada na própria lei. O mesmo se dá na Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços com relação aos cargos em comissão de coordenador de auditoria operacional e coordenador de engenharia.

Em relação à LC estadual 232/2013, a redação dada pela LC estadual 256/2015 permitiu que coordenadores de Unidade Orgânica do Tribunal (cargo em comissão) possam atuar no controle externo. No entanto, o artigo 73 da Constituição Federal prevê a existência de quadro próprio de pessoal junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), aplicando-se o mesmo às cortes estaduais de contas, pelo princípio da simetria (artigo 75), já consolidado na jurisprudência do Supremo.

De acordo com o relator, ao criar cargos em comissão para desempenho de atividades típicas de cargos efetivos, a norma ofende os incisos II e V do artigo 37 da Constituição, que impõem, como regra, o ingresso na administração pública por concurso, e, apenas excepcionalmente, por cargo em comissão.

Por razões de segurança jurídica, tendo em vista a necessidade de preservar os atos praticados pelos servidores ocupantes dos cargos comissionados declarados inconstitucionais, assim como o período em que estiveram prestando serviços à administração, a decisão terá eficácia a contar da publicação da ata de julgamento.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Moraes confirma decisão do Amazonas que excepciona limite de Idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de candidatos com até 28 anos,...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGJ/AM institui grupo de trabalho para acompanhar qualidade do ar no Amazonas

Ato do Ministério Público do Amazonas cria projeto para o monitoramenteo da qualidade do ar.  Segundo a publicação constante...

STJ confirma que não cabe condenação em honorários de site que forneceu dados sem resistência

Em um caso no qual a plataforma de comércio eletrônico cumpriu prontamente a liminar da Justiça e apresentou os...

Vida é intocável desde a concepção; Câmara aprova proposta que combate o aborto legal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na  quarta-feira (27), por 35...

Ministro do STJ concede liberdade a influenciador do Rio Grande do Sul

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar nesta quarta-feira (27) o influenciador...