Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou uma lei da Paraíba que dá um bônus de 10% na nota obtida por pessoas nascidas e residentes no estado que prestem concurso para a área de segurança pública. A decisão se deu em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a Lei estadual 12.753/2023, a bonificação deve constar expressamente dos editais dos concursos para as Polícias Civil, Militar e Penal e para o Corpo de Bombeiros Militar.
Em seu voto pela procedência do pedido, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a norma é ilegítima por atribuir aos paraibanos residentes no estado tratamento jurídico diferenciado, o que viola o princípio constitucional da igualdade. Para o decano do STF, o tratamento desigual também afronta dispositivos constitucionais que vedam distinções entre brasileiros e o preconceito decorrente de critério de origem.
Segundo o ministro, distinções entre candidatos só são admitidas em razão de interesse público ou da natureza e das atribuições do cargo ou emprego a ser preenchido. O relator destacou também a arbitrariedade da distinção, levando em conta a situação de alguns dos residentes da Paraíba, muitas vezes de longa data, mas vindos de outras unidades da federação, ou mesmo de paraibanos que residem em outros estados. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.458
Com informações do Conjur