STF invalida alterações no plano de carreira de servidores da educação básica de Roraima

STF invalida alterações no plano de carreira de servidores da educação básica de Roraima

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei do Estado de Roraima que alteraram o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica estadual. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as modificações, introduzidas por emendas parlamentares em projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não poderiam ser implementadas pelo Legislativo local.

A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6091, julgada na sessão virtual encerrada em 26/5. A ação foi proposta pelo governador do estado, Antônio Denarium, contra dispositivos da Lei estadual 1.030/2016, que alterou a Lei estadual 892/2013. Entre outros pontos, a norma criava gratificações e previa sua incorporação para fins de aposentadoria e estabelecia tratamento igualitário às pós-graduações realizadas em países do Mercosul para fins de concessão de gratificação de desempenho.

Alterações significativas

Em voto pela procedência do pedido, o ministro Dias Toffoli (relator) afirmou que as emendas parlamentares introduziram alterações significativas e proposições inéditas em relação ao projeto de lei encaminhado pelo governador à Assembleia Legislativa. O ministro destacou que a jurisprudência do STF veda alterações que acarretem aumento de despesas nos projetos de iniciativa privativa do Executivo. Além disso, explicou que são inconstitucionais normas que resultem de emendas que não tenham estrita pertinência com objeto do projeto encaminhado.

Competência da União

Em relação ao aproveitamento de títulos e diplomas de pós-graduação realizados em países do Mercosul de forma diferente da prevista na legislação federal, Toffoli constatou que a regra usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Ele lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) trata expressamente dos procedimentos para o reconhecimento e a revalidação dos títulos obtidos no exterior.

Produção de efeitos

Para evitar insegurança jurídica, o colegiado, também por unanimidade, acolheu a proposta do relator para que a decisão produza efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento. O objetivo é evitar que os servidores que receberam vantagens remuneratórias (verbas de natureza alimentar) de boa-fé não tenham que devolver os valores.

Com informações do STF

Leia mais

TRT-11 informa que PJe ficará indisponível nos dias 31 de agosto e 1º de setembro

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará indisponível nos dias 31 de agosto e...

Indenização por danos morais exige provas mínimas e alegações críveis para evitar fracassos

Não são todos os transtornos no fornecimento de serviços que geram automaticamente o direito a indenização por danos morais. Resultados desfavoráveis na Justiça podem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ronnie Lessa presta depoimento ao STF sobre morte de Marielle Franco

O ex-policial Ronnie Lessa presta depoimento virtual nesta terça-feira (27) na ação penal aberta pelo Supremo Tribunal Federal (STF)...

Mobilização para identificar pessoas desaparecidas com coleta de DNA tem início em todo o país

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou, nesta semana, a Mobilização Nacional de Identificação de Pessoas Desaparecidas,...

Aposentado poderá incluir filho de 28 anos com distúrbio psiquiátrico grave em plano de saúde

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Petróleo Brasileiro S.A....

Operadora de plano de saúde é condenada a custear cirurgia de beneficiária

O Poder Judiciário, através de sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís,...