O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (18/12), homologar com ressalvas o chamado Plano Pena Justa. Apresentado pela União e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o plano segue determinação do STF com o objetivo de enfrentar as violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões do país, reconhecidas no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Em outubro de 2024, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, já havia indicado em seu voto acréscimos ao plano, que foi apresentado em setembro. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator sem ressalvas. Outros cinco ministros – Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino – seguiram Barroso, mas apresentaram novas objeções.
Ressalvas
As ressalvas dizem respeito, por exemplo, a uma definição mais clara sobre as fontes de financiamento para o Fundo Penitenciário Nacional (Funapen), que devem custear a execução do plano. Outra questão trata da compensação por danos a presos submetidos a condições degradantes.
Há também um debate sobre a proibição, indicada no plano, do ingresso de pessoas com transtornos mentais em hospitais de custódia e outros estabelecimentos penais. Outro ponto trata da remissão das penas em casos de omissão do Estado na oferta de trabalho ou estudo de detentos.
Os ministros destacaram, ainda, a inviabilidade de uma proposta que prevê a adoção de câmeras de segurança por todos os policiais penais. O STF considera que essa medida não é viável por causa das particularidades do sistema penitenciário brasileiro e da infiltração do crime organizado nas prisões.
A Corte indica que esses temas deverão ser tema de debate futuro pelos poderes Executivo, Legislativo ou pelo próprio Supremo, a fim de tornar o Plano Pena Justa efetivo e praticável. A discussão sobre o ingresso de detentos com transtornos mentais no sistema penitenciário, por exemplo, já é alvo de ação no Supremo que aguarda resolução.
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do ministro Barroso no sentido de votar pela homologação parcial do plano. O voto foi acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. Os motivos que geraram a divergência foram incorporados às ressalvas que condicionam a homologação do plano.
Pena Justa
O Plano Pena Justa foi elaborado a partir de determinação do STF ao julgar a ADPF 347. O julgamento ocorreu em outubro de 2023 e reconheceu haver violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões do país.
Nesse julgamento, o STF fixou o prazo de seis meses para que a União e o CNJ elaborassem um plano nacional para garantir melhorias sobre infraestrutura, alimentação, higiene, atendimento à saúde, combater excessos cometidos contra detentos e conter a superlotação dos presídios.
O plano está dividido em quatro eixos. Cada um deles é composto por medidas, metas e indicadores de monitoramento e avaliação dos principais problemas do sistema penitenciário, como o controle das vagas e os processos de reintegração social.
Fonte: STF