STF homologa novos planos para retirada de invasores de terras indígenas do Pará

STF homologa novos planos para retirada de invasores de terras indígenas do Pará

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou novos planos de desintrusão que visam a retirada de invasores de terras indígenas do Pará. Após uma experiência apontada como importante pelo ministro nas terras Apyterewa e Trincheira Bacajá, ele considerou detalhado e bem estruturado o plano apresentado pela União para a desintrusão em terras dos povos Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu.

Com relação à Terra Indígena Yanomami, Barroso afirmou que o plano apresentado é mais detalhado e extenso do que o enviado anteriormente, com a participação de vários órgãos, com um conjunto de ações de maior intensidade de repressão, investigação e inteligência contra os invasores.

O ministro ressaltou que caberá à União enviar relatórios semestrais com informações sobre as ações que forem empreendidas em 2024. Os documentos devem registrar eventuais adaptações que tenham sido necessárias, as metas contempladas e as medidas corretivas e complementares aplicadas para sanar eventuais problemas ou atrasos nos planos originais.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões por parte do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.

Apyterewa e Trincheira Bacajá

O ministro também determinou medidas complementares pela União para consolidar a efetividade da desintrusão em longo prazo nas Terras Indígenas (TI) Apyterewa e Trincheira Bacajá, no Pará. Segundo Barroso, as operações realizadas na área “demonstram avanço significativo no processo de desintrusão”, no entanto, “medidas estruturais complementares devem ser adotadas”. Segundo ele, o trabalho feito nessas terras deverá orientar as próximas ações do governo federal nas demais áreas do Pará.

O ministro destacou que tão importante quanto a desintrusão das terras indígenas é a garantia da sustentabilidade das ações realizadas, com o monitoramento e a proteção da região.

Barroso estipulou que seja atualizada, em até 180 dias, a regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assegurando as condições materiais e o treinamento necessário para o seu adequado exercício nas terras indígenas.

A União deverá também garantir que todo gado que ainda esteja dentro dessas terras indígenas seja apreendido e abatido (o chamado perdimento imediato) pela União, em parceria com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (AdePará). O gado que não possa ser abatido deve ser destinado aos cuidados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater-Pará), para doação à agricultura familiar.

Outro ponto é a apresentação, em até 90 dias, de um plano operacional sobre proteção e monitoramento das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá no sentido de resguardar os resultados da desintrusão à medida que a Força Nacional seja retirada da região.

Com informações do STF

Leia mais

Dono de chow-chow deve indenizar doméstica atacada pelo cão, decide Justiça do Amazonas

O dono de um cachorro da raça chow-chow deve indenizar uma prestadora de serviços domésticos atacada pelo animal durante o expediente. A decisão é...

Eucatur deve indenizar por manobra imprudente de motorista que causou a morte da vítima

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível, rejeitou embargos de declaração opostos pela Transamazônica Transportes-Eucatur Encomendas, reafirmando que a empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado consegue reverter penhora de proventos após diagnóstico de câncer

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um jardineiro de Ibirité (MG) contra decisão...

Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, tendo sido aplicada pena restritiva...

STJ: Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente

​Ao negar provimento a recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou dois entendimentos sobre a execução fiscal:...

Congresso e Judiciário retomam sessões após feriado de Carnaval

O Congresso e o Judiciário retomam nesta semana os trabalhos dos plenários e comissões após o feriado de Carnaval....