Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pagamento das dívidas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) devem seguir o regime de precatórios e, portanto, suas contas não podem ser bloqueadas por ordem judicial.
Na sessão virtual encerrada em 18/11, o Supremo julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145 e reafirmou o entendimento de que estatais que atuam em regime de monopólio natural, sem competir no mercado e sem distribuir lucros, devem ser tratadas como extensão da administração pública.
Em decisão liminar referendada pelo plenário em maio deste ano, o relator da ação, ministro Luiz Fux, havia determinado a suspensão todas as ordens judiciais de bloqueio de valores da estatal cearense, reconhecendo sua natureza de prestadora de serviço público essencial e o risco de descontinuidade da prestação dos serviços à população.
A ação, de autoria do governo do Ceará, questionava decisões da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho que autorizaram a penhora de recursos do metrô de Fortaleza para pagamento de dívidas.
Com informações do STF