Servidores estaduais e municipais que são responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida, decidiu ontem, dia 17, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação estende o que já é garantido a servidores federais, conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (§ 2° e § 3°).
A lei determina que: Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Essas disposições As disposições são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
O Supremo julgou procedente a ação ajuizada em 2020 por uma funcionária do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, mãe solo de uma criança com deficiência que tem sequelas severas, inserindo-se na condição de deficiente.
De qualquer maneira, mesmo com a determinação do Supremo Tribunal Federal, os servidores que cuidam de pessoas com deficiência não têm garantia automática de redução da jornada, será necessário fazer o pedido administrativo, que, se negado, por não haver lei específica, poderá ajuizar ação para obter o direito reconhecido no STF.