STF faz segunda audiência de conciliação sobre marco temporal

STF faz segunda audiência de conciliação sobre marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (28) a segunda audiência de conciliação que envolve o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

A audiência será realizada mesmo após a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, criticar a condução dos trabalhos no início deste mês, quando foi realizada a primeira reunião.

Na ocasião, a associação ameaçou deixar a comissão por entender que seus direitos são inegociáveis e não há paridade no debate. Contudo, a Apib conformou nesta terça-feira (27) que estará presente na reunião de hoje.

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Na prática, a realização da audiência impede a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para confirmar a tese do marco na Carta Magna.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de leique validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJAM: Termo inicial de juros em condenação contra banco deve ser fixado na sentença

Em impugnação apresentada pelo Bradesco, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e com definição da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, aceitou recurso...

Avaliação de títulos em concursos é uma atribuição administrativa, sem interferência do judiciário

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, negaram provimento ao recurso de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que colégio aceite matrícula de criança com autismo

A Justiça do Rio concedeu liminar determinando que o Colégio Intellectus (Benites Teixeira Colégio e Curso) deixe de limitar...

Rede questiona consistência de emenda que anistiou partidos que não cumpriram cotas raciais

O partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) apresentaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma...

STJ: Perícia é indispensável nas ações de interdição

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o julgamento antecipado...

Confissões feitas à polícia no momento da prisão. Entenda teses do STJ sobre validade dos atos

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, fixou três teses sobre a valoração e a...