O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para a próxima quinta-feira (25), às 14h, audiência de conciliação sobre a proibição da pesca profissional em Mato Grosso pelo período de cinco anos. A medida foi adotada pelo ministro no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7471, proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Sobrevivência
O partido questiona alterações na Política da Pesca de Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009) promovidas pela Lei estadual 12.197/2023 para proibir a pesca profissional no estado, por cinco anos, a partir de 1° de janeiro deste ano. Entre outros argumentos, alega que a regra contraria a legislação federal sobre a matéria, além de colocar em risco a continuidade de vida tradicional e comprometer a sobrevivência das comunidades pesqueiras no estado.
A regra estadual também é objeto da ADI 7514, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), que tramita em conjunto com a ADI 7471.
Convocados
Foram convocados para a audiência representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A convocação ainda se dirige a representantes do Governo do Estado de Mato Grosso, com a participação das secretarias estaduais envolvidas, e da Assembleia Legislativa local. Os partidos que apresentaram as ações também poderão participar.
Política pública de pesca
No despacho, o ministro André Mendonça observou que a solução do caso envolve a ponderação de vários princípios constitucionais e a análise de elementos e dados técnicos e que a controvérsia tem natureza interinstitucional e federativa. A seu ver, esses elementos podem ser mais bem avaliados pelos técnicos dos atores envolvidos.
Ele explicou, ainda, que a matéria envolve os termos da política pública de pesca no estado, considerando, de um lado, o dever de proteção ao meio ambiente, e, do outro, a necessidade de proteção aos grupos tradicionais e à população local diretamente afetada pela medida.
Com informações do STF