STF extingue pena de José Dirceu por corrupção passiva

STF extingue pena de José Dirceu por corrupção passiva

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal STF) decidiu nesta terça-feira (21) reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato. Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu por corrupção passiva a 8 anos e 10 meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime.

José Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa do ex-ministro para anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que rejeitou o reconhecimento da prescrição.

O caso começou a ser julgado em março do ano passado, quando o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou pela prescrição da pena, e Edson Fachin, relator, se manifestou contra o reconhecimento.

Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição e formaram placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.

De acordo com a defesa, Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016. Dessa forma, o prazo da prescrição deveria ser reduzido pela metade, conforme previsto na legislação penal.

Segundo os advogados, a pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, quando o contrato alvo da investigação foi assinado com a Petrobras. Dessa forma, em função da idade, José Dirceu não poderia mais ser punido.

“Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis  anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição”, afirmou a defesa.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, confirmou  decisão de primeira instância...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que o auxílio-acidente será devido ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que...

Empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado é válido se seguiu diretrizes de IRDR/AM

Na ação o autor alegou que contratou um empréstimo junto ao banco no valor de R$ 2.000,00 (dois mil...

Defensor anuncia parceria com Fundação Carlos Chagas para próximo concurso de Defensor Público do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM), por meio do Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, anunciou nesta terça-feira...