O Supremo Tribunal Federal recebeu o pedido de quatro entidades de saúde coletiva que protocolaram pedido de liminar com o escopo de suspender um manual do Ministério da Saúde que cria entraves para a autorização do aborto legal, prática autorizada em situações que encontram hipóteses no código penal brasileiro. É relator sorteado o Ministro Edson Fachin.
Embora haja previsões bem definidas no código penal quanto a excepcional legalidade para práticas abortivas, há um guia do governo federal que considera que todo tipo de aborto é crime, e que a prática somente pode ser feita com até 22 semanas de gravidez. Ocorre que o Código Penal não traz a limitação, além de prever que a regra da proibição da prática abortiva seja quebrada em três situações.
As hipótese autorizadoras do aborto descritas na lei são: quando não há outro meio para salvar a vida da gestante; quando a gravidez resultar de estupro, se precedido de consentimento da gestante, ou quando incapaz de seus representantes legais e o aborto no caso de feto anencefálico, como determinado na ADPF 54.
A medida acontece após a juíza Joana Ribeiro Zimmer impedir uma criança de 11 anos, grávida e vítima de estupro, de realizar um aborto. No caso, a menina, então, com dez anos, foi levada a um hospital de Florianópolis para realização de um aborto, porém, a gestação já ultrapassava o limite de semanas permitido pelas normas do hospital, o que judicializou a questão.